TJPB - 0863818-41.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:15
Conclusos para despacho
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27/08/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:41
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0863818-41.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: ISADORA BENEVIDES SILVA GONDIM NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO APOLINARIO FARIAS - PB16994 EXECUTADO: DANTAS & LEAL LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: FELIPE CRISANTO MONTEIRO NÓBREGA - PB15037, RODRIGO ARAUJO REUL - PB13864 DECISÃO INDEFIRO o pedido de ID 120596944, mantendo-se em todos os seus termos a decisão de ID 116728923.
Portanto, intime-se o exequente/credor para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da Lei 9099/95.
Sem outros requerimentos, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva da Execução ( art. 53, § 4º da LJE).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:41
Indeferido o pedido de ISADORA BENEVIDES SILVA GONDIM NASCIMENTO - CPF: *48.***.*38-18 (EXEQUENTE)
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15/08/2025 07:13
Conclusos para despacho
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14/08/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:04
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:59
Indeferido o pedido de ISADORA BENEVIDES SILVA GONDIM NASCIMENTO - CPF: *48.***.*38-18 (EXEQUENTE)
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10/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:45
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 07:19
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 21:42
Conclusos para despacho
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18/05/2025 21:42
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 19:38
Conclusos para despacho
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21/04/2025 19:38
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2025 07:19
Conclusos para despacho
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11/02/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0863818-41.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ISADORA BENEVIDES SILVA GONDIM NASCIMENTO RÉU: EXECUTADO: DANTAS & LEAL LTDA - ME INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para dizer, em 10 (dez) dias, se tem interesse em adjudicar o bem, procedendo em conformidade com o artigo 876 e seguintes, do CPC, ou requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 24 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/01/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 07:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de DANTAS & LEAL LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0863818-41.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ISADORA BENEVIDES SILVA GONDIM NASCIMENTO RÉU: EXECUTADO: DANTAS & LEAL LTDA - ME INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Após a constrição, proceda-se à INTIMAÇÃO DO DEVEDOR e de sua esposa, se for casado, da penhora e da avaliação, bem como para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, querendo, em 15 (quinze) dias (Enunciado 104 do Fonaje).
JOÃO PESSOA, 29 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/11/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 11:56
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2024 22:27
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:09
Outras Decisões
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02/10/2024 22:00
Conclusos para despacho
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02/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:03
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0863818-41.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: ISADORA BENEVIDES SILVA GONDIM NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO APOLINARIO FARIAS - PB16994 EXECUTADO: DANTAS & LEAL LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO ARAUJO REUL - PB13864 DECISÃO INDEFIRO, neste momento processual, o pedido de ID 98954875, devendo a parte exequente obedecer a ordem de preferência prescrita no Artigo 835 do CPC.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, obedecendo a ordem do referido artigo, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/09/2024 13:43
Indeferido o pedido de ISADORA BENEVIDES SILVA GONDIM NASCIMENTO - CPF: *48.***.*38-18 (EXEQUENTE)
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22/08/2024 11:48
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 01:13
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0863818-41.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: ISADORA BENEVIDES SILVA GONDIM NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO APOLINARIO FARIAS - PB16994 EXECUTADO: DANTAS & LEAL LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO ARAUJO REUL - PB13864 DESPACHO Considerando o teor da petição de ID 98767320, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos certidão cartorária atualizada do imóvel que se requer a penhora, constando que a penhora realizada pela 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande-PB foi devidamente levantada.
Outrossim, mantenho os demais termos do despacho de ID 97977415, não sendo possível nova restrição nos veículos de propriedade da parte executada.
Não cumprida a determinação acima, voltem-me os autos conclusos para extinção do processo por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 04:05
Conclusos para despacho
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19/08/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:26
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0863818-41.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: ISADORA BENEVIDES SILVA GONDIM NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO APOLINARIO FARIAS - PB16994 EXECUTADO: DANTAS & LEAL LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO ARAUJO REUL - PB13864 DESPACHO Em consulta ao RENAJUD, observou-se a existência de dois veículos em nome da parte executada, contudo, todos com restrições junto a este Tribunal, de modo que se tornaria inócua uma nova restrição.
Outrossim, analisando-se detidamente a certidão de ID 97611127, verifica-se que o imóvel o qual se requer a penhora encontra-se penhorado pela 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande-PB, não sendo possível realizar nova penhora.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/08/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:35
Juntada de Certidão
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07/08/2024 10:29
Juntada de parecer
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06/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:48
Juntada de Alvará
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01/08/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0863818-41.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: ISADORA BENEVIDES SILVA GONDIM NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO APOLINARIO FARIAS - PB16994 EXECUTADO: DANTAS & LEAL LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO ARAUJO REUL - PB13864 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (05) cinco dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Bem como em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:56
Decorrido prazo de DANTAS & LEAL LTDA - ME em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:10
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0863818-41.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: ISADORA BENEVIDES SILVA GONDIM NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO APOLINARIO FARIAS - PB16994 EXECUTADO: DANTAS & LEAL LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO ARAUJO REUL - PB13864 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
15/07/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:46
Conclusos para despacho
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01/07/2024 12:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/06/2024 22:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
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21/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 08:11
Conclusos para despacho
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21/06/2024 08:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/06/2024 02:00
Decorrido prazo de DANTAS & LEAL LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:33
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0863818-41.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: ISADORA BENEVIDES SILVA GONDIM NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO APOLINARIO FARIAS - PB16994 EXECUTADO: DANTAS & LEAL LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO ARAUJO REUL - PB13864 DESPACHO Considerando o teor da petição de ID 90209943 e documentos que a acompanham, que demonstram que o mandado de segurança impetrado pela parte promovida foi denegado, bem como o Recurso Extraordinário não foi admitido, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o pagamento do valor da condenação, conforme cálculos apresentados pela parte exequente, sob pena de penhora on line.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/06/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:52
Juntada de Petição de agravo (interno)
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09/05/2024 21:15
Conclusos para despacho
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09/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 01:18
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0863818-41.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: ISADORA BENEVIDES SILVA GONDIM NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO APOLINARIO FARIAS - PB16994 EXECUTADO: DANTAS & LEAL LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO ARAUJO REUL - PB13864 DECISÃO Recursos Extraordinários contra decisões de juizados especiais cíveis estaduais só devem ser admitidos em situações extremamente excepcionais, quando o requisito da repercussão geral estiver justificado com indicação detalhada das circunstâncias concretas e dos dados objetivos que evidenciem a relevância do tema.
Dito isso, deixo de receber o presente recurso, ante à ausência dos requisitos autorizadores para interposição do mesmo.
Portanto, intime-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, declinar o número do Mandado de Segurança impetrado por este, bem como informar a situação processual do referido Writ, sob pena de penhora on line.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 19:45
Outras Decisões
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01/05/2024 03:52
Conclusos para despacho
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01/05/2024 03:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/04/2024 17:08
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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23/04/2024 02:11
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0863818-41.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: ISADORA BENEVIDES SILVA GONDIM NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO APOLINARIO FARIAS - PB16994 EXECUTADO: DANTAS & LEAL LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO ARAUJO REUL - PB13864 DESPACHO Intime-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, declinar o número do Mandado de Segurança impetrado por este, bem como informar a situação processual do referido Writ, sob pena de penhora on line.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/04/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 04:44
Conclusos para despacho
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19/04/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 01:05
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0863818-41.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: ISADORA BENEVIDES SILVA GONDIM NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO APOLINARIO FARIAS - PB16994 EXECUTADO: DANTAS & LEAL LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO ARAUJO REUL - PB13864 DESPACHO Considerando o teor do Acórdão de ID 88448470, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o pagamento do valor da condenação, conforme cálculos apresentados pela parte exequente, sob pena de penhora on line.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/04/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:20
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 12:31
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 08:45
Juntada de Petição de informação
-
23/11/2023 14:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/11/2023 11:28
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:54
Outras Decisões
-
22/11/2023 02:04
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:01
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:02
Decorrido prazo de DANTAS & LEAL LTDA - ME em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0863818-41.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: ISADORA BENEVIDES SILVA GONDIM NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO APOLINARIO FARIAS - PB16994 EXECUTADO: DANTAS & LEAL LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO ARAUJO REUL - PB13864 DECISÃO Em relação à nulidade da citação, tal alegação não há como prosperar, haja vista que o AR de ID 68434299, foi recebido por pessoa devidamente identificada, e que não recusou o recebimento sob a alegação de que não seria o domicílio da empresa promovida. É válida a citação feita por via postal, quando se comprova que a correspondência citatória foi efetivamente recebida no endereço do réu, incumbindo-lhe, mediante prova idônea, elidir a presunção de recebimento, não podendo se escorar na alegação de que o endereço informado na petição inicial é incorreto, e que o recebedor não entregou-lhe a importante missiva. É válida, portanto, a citação quando recebida por alguém que se identifica como funcionário da pessoa jurídica sem qualquer ressalva sobre a falta de poderes para tanto, ou seja, a pessoa que recebeu a referida carta citatória não se manifestou no sentido de informar que não era funcionária da empresa descrita na carta.
A lei nº. 9.099/95 determina em seu art. 13, a validade de todos os atos processuais, desde que haja o preenchimento das finalidades para os quais foram realizados, obedecidos os princípios aplicados a esse sistema processual.
Portanto, INDEFIRO o pedido inserto na petição retro, pelos termos acima expostos, determinando a intimação da parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o pagamento do valor da condenação, conforme cálculos apresentados pela parte exequente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/11/2023 15:18
Indeferido o pedido de DANTAS & LEAL LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-27 (EXECUTADO)
-
08/11/2023 05:15
Conclusos para despacho
-
04/11/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2023 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 09:39
Juntada de Certidão de intimação
-
09/08/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2023 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 11:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2023 05:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 05:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2023 05:07
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0863818-41.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ISADORA BENEVIDES SILVA GONDIM NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: BRUNO APOLINARIO FARIAS - PB16994 REU: DANTAS & LEAL LTDA - ME SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
23/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 13:18
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2023 08:35
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/05/2023 08:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/05/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/01/2023 11:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/01/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/05/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/12/2022 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2022 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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