TJPB - 0858932-96.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:27
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:27
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:54
Determinado o arquivamento
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14/07/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
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15/02/2025 02:49
Decorrido prazo de LIGIA CUNHA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:49
Decorrido prazo de MARCELO DA CUNHA CARNEIRO BRAGA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:49
Decorrido prazo de EDUARDO CUNHA CARNEIRO BRAGA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA CUNHA CARNEIRO BRAGA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:14
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL Av.
João Machado, 532, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 PROCESSO Nº: 0858932-96.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2025.
LAURA LUCENA DE ALMEIDA PESSOA PEREIRA Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/01/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:17
Determinada diligência
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06/11/2024 12:17
Indeferido o pedido de SILMARIA DA SILVA THO - CPF: *08.***.*10-97 (REPRESENTANTE)
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16/08/2024 22:52
Juntada de provimento correcional
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11/03/2024 12:31
Conclusos para decisão
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21/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:32
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0858932-96.2022.8.15.2001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO(S): [Propriedade, Transmissão] REPRESENTANTE: SILMARIA DA SILVA THO Advogado do(a) REPRESENTANTE: LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF QUINTAO - PB20463 REQUERIDO: LIGIA CUNHA, MARCELO DA CUNHA CARNEIRO BRAGA, EDUARDO CUNHA CARNEIRO BRAGA, PAULO ROBERTO DA CUNHA CARNEIRO BRAGA, JOSÉ GEORGE DA CUNHA CARNEIRO BRAGA Advogado do(a) REQUERIDO: JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR - PB3045 DESPACHO
Vistos.
Sobre a petição de id. 81870286, em que se alega a inexistência do fato processual revelia, diga a parte autora, por sua advogada, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10, do CPC.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/01/2024 15:00
Determinada diligência
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29/11/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 11:22
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 16:34
Juntada de Petição de resposta
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01/09/2023 10:22
Decretada a revelia
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02/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
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18/07/2023 11:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2023 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858932-96.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1..[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta/AR de citação/intimação juntadas aos autos no ID 71073927, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 02:57
Decorrido prazo de LIGIA CUNHA em 19/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA CUNHA CARNEIRO BRAGA em 19/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:56
Decorrido prazo de MARCELO DA CUNHA CARNEIRO BRAGA em 20/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:56
Decorrido prazo de EDUARDO CUNHA CARNEIRO BRAGA em 19/04/2023 23:59.
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29/03/2023 08:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/03/2023 11:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2023 12:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2023 11:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2023 11:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/02/2023 01:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 01:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 01:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 01:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 01:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 09:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/11/2022 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2022 16:41
Distribuído por sorteio
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16/11/2022 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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