TJPB - 0066055-33.2012.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:02
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0066055-33.2012.8.15.2001 AUTOR: JOSE ALBERTO PAZ DA SILVA, EDILSON GOMES DA SILVA, JOSE JOAQUIM FERNANDES JUNIOR, ALMIR GONZAGA CHAVES, ONALDO FELIX CARNEIRO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, PARAIBA PREVIDENCIA Visto etc.
Verifica-se que o presente feito encontra-se sentenciado, após o que houve a suspensão do processo por tratar-se de matéria relativa ao IRDR 10.
Neste ínterim, o Tribunal de Justiça da Paraíba julgou o IRDR nº 0812984-28.2019.8.15.0000 (Tema 10), definindo que: “Na ausência de efetiva e expressa instalação de Juizados Especiais da Fazenda Pública nas Comarcas do Estado da Paraíba, de forma autônoma ou adjunta, os feitos de sua competência tramitarão perante o Juiz de Direito com jurisdição comum, com competência fazendária, observado o rito especial da lei n° 12.153/09, nos termos do art. 201 da LOJE, com recurso para as turmas recursais respectivas, excetuando-se aqueles em que já haja recurso pendente de análise nas Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça, os quais deverão ser julgados por esses órgãos.”.
Por outro lado, consta nos autos acórdão/decisão prolatado pelo TJPB declarando a sua incompetência absoluta para conhecer e julgar o apelo e/ou a remessa, com determinação no sentido de que o juízo competente deverá ratificar ou invalidar a sentença, sendo imperativa, em qualquer hipótese, a reabertura de prazo para a eventual interposição de recurso inominado, a ser endereçado à respectiva Turma Recursal.
Isto posto, uma vez definida a competência deste juízo, e considerando os termos da decisão proferida nestes autos pela Instância Superior, ratifico a sentença já prolatada e determino a reabertura do prazo para eventual interposição de Recurso Inominado, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Caso interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões recursais, no prazo legal.
A seguir, REMETAM-SE OS AUTOS À TURMA RECURSAL.
Cumpra-se integralmente.
João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
27/05/2025 00:57
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:46
Determinada diligência
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25/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
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14/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:09
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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14/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/08/2024 11:35
Outras Decisões
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30/07/2024 10:14
Conclusos para despacho
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30/07/2024 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2024 08:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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22/05/2024 10:20
Determinada a redistribuição dos autos
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22/05/2024 07:52
Conclusos para despacho
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21/05/2024 21:24
Recebidos os autos
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21/05/2024 21:24
Juntada de Certidão de prevenção
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20/03/2023 07:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2023 07:09
Juntada de
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03/02/2023 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO ALBUQUERQUE TOSCANO FILHO em 31/01/2023 23:59.
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25/01/2023 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2023 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 09:35
Juntada de Petição de apelação
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07/11/2022 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO ALBUQUERQUE TOSCANO FILHO em 03/11/2022 23:59.
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07/11/2022 01:04
Decorrido prazo de JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO JUNIOR em 03/11/2022 23:59.
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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01/10/2022 09:31
Juntada de Petição de apelação
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28/09/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2022 14:34
Decretada a revelia
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06/06/2022 11:40
Conclusos para despacho
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06/06/2022 11:39
Juntada de
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02/06/2022 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 11:29
Conclusos para despacho
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15/02/2022 11:29
Juntada de
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01/02/2022 02:53
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 31/01/2022 23:59:59.
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25/01/2022 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 24/01/2022 23:59:59.
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25/11/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 10:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/04/2021 10:47
Juntada de Petição de comunicações
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27/01/2021 23:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/01/2021 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/12/2020 21:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/12/2019 14:00
Conclusos para julgamento
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13/12/2019 13:21
Juntada de Certidão
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10/07/2019 03:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 03:54
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 09/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 03:54
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PAZ DA SILVA em 09/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 03:54
Decorrido prazo de EDILSON GOMES DA SILVA em 09/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 03:54
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM FERNANDES JUNIOR em 09/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 03:54
Decorrido prazo de ALMIR GONZAGA CHAVES em 09/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 03:54
Decorrido prazo de ONALDO FELIX CARNEIRO em 09/07/2019 23:59:59.
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14/06/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2019 09:40
Ato ordinatório praticado
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14/06/2019 09:40
Juntada de ato ordinatório
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06/03/2019 13:24
Processo migrado para o PJe
-
11/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
-
11/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 02/2019 NF 21/19
-
11/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 02/2019 15:38 TJEPCD2
-
08/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 02/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
17/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 03/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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13/11/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 11/2014 DESPACHO
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11/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 11/2014 NF 193/1
-
04/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 07/2014 INTIME-SE
-
27/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 06/2014
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07/04/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 04/2014 DESPACHO / SENTENCA
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03/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 04/2014 NF 51/14
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19/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 12/2013 INTIME-SE
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18/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 12/2013
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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21/05/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 21052012
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21/05/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 21052012
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21/05/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 20072012
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13/04/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 130420121PBPREV PARAIB
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12/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12042012
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12/04/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 12042012
-
26/03/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 26032012
-
26/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26032012
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05/03/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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