TJPB - 0808298-56.2023.8.15.2003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2025 22:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/06/2025 09:07
Conclusos para despacho
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12/06/2025 00:21
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2025 15:05
Decorrido prazo de MOACIR PEREIRA DE MOURA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:05
Decorrido prazo de MOACIR PEREIRA DE MOURA em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 19:41
Juntada de Petição de cota
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28/05/2025 02:11
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DEFESA Nesta data fica a defesa intimada para tomar ciência da sentença condenatória: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a pretensão punitiva do Estado exposta na peça inaugural, e, por conseguinte, CONDENO a ré ZILDARC GONÇALVES PAULINO DE SOUSA, pela infringência do art. 171, caput, c/c com o art. 71 do Código Penal.
Passo à dosagem da pena, tendo em vista as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, bem como a regra do art. 68: A culpabilidade é normal para o tipo.
Os antecedentes não são bons, ante a condenação imposta nos processos n. 0075590-80.2012.8.15.2002 e 0001090-09.2013.8.15.2002.
Nada há nos autos a desabonar sua personalidade e conduta social.
Não foi apresentado motivo para a prática do crime.
As circunstâncias não revelam maior desvalor da conduta.
As consequências do crime são compatíveis com o tipo penal.
O comportamento da vítima em nada influenciou o âmago subjetivo do réu.
Tendo em vista as circunstâncias judiciais antes analisadas, sendo desfavorável apenas a pertinente aos antecedentes, fixo a pena base em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato.
Reconheço ainda a agravante da reincidência, em razão das condenações impostas nos processos 0000932-55.2012.8.15.0751, 0000679-16.2020.8.15.2003 e 0000012-35.2017.8.15.2003, e, portanto, agravo a pena para 01 (UM) ANO E (09) NOVE MESES DE RECLUSÃO e 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA, que torno definitiva, à míngua de outras circunstâncias, causas de aumento ou diminuição da pena.
Determino o regime inicial aberto de cumprimento da reprimenda, em razão da análise das circunstâncias judiciais (art. 59, III, c/c o art. 33, § 2º), devendo dita reprimenda ser cumprida em estabelecimento prisional a critério do Juízo das Execuções Penais desta Comarca.
ID. 113196021 João Pessoa, 26 de maio de 2025 VERONICA PAULO DA SILVA -
26/05/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 10:54
Juntada de informação
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14/05/2025 10:55
Juntada de Petição de alegações finais
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13/05/2025 04:43
Decorrido prazo de MOACIR PEREIRA DE MOURA em 12/05/2025 23:59.
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18/04/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:22
Decorrido prazo de MOACIR PEREIRA DE MOURA em 14/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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30/03/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 06:52
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA LEITE em 25/03/2025 23:59.
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15/03/2025 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2025 21:05
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 05:21
Conclusos para despacho
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25/02/2025 01:18
Decorrido prazo de MOACIR PEREIRA DE MOURA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 08:44
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/01/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 11:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/01/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 16:35
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 09:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/01/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 11:53
Juntada de Petição de cota
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03/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 08:07
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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02/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:14
Juntada de Petição de alegações finais
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28/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:30
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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21/08/2024 11:30
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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20/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 20/08/2024 11:00 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira.
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19/07/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 10:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/06/2024 20:41
Juntada de Petição de cota
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10/06/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 13:06
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 08:35
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 06:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 20/08/2024 11:00 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira.
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08/05/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 09:08
Conclusos para despacho
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22/04/2024 14:35
Juntada de Petição de resposta
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22/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
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11/04/2024 01:10
Decorrido prazo de MOACIR PEREIRA DE MOURA em 10/04/2024 23:59.
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27/03/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2024 09:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/03/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 13:16
Recebida a denúncia contra MOACIR PEREIRA DE MOURA - CPF: *74.***.*43-20 (REU)
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18/03/2024 10:23
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/03/2024 09:50
Conclusos para decisão
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14/03/2024 15:58
Juntada de Petição de denúncia
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23/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 08:40
Conclusos para despacho
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19/02/2024 12:43
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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19/02/2024 12:43
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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06/12/2023 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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