TJPB - 0811387-16.2022.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310 2456 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0811387-16.2022.8.15.0001 REQUERENTE: NILSON DE MEDEIROS LIMA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA ATO ORDINATÓRIO Passo a intimar a parte promovente/exequente para conhecimento da expedição e efetivação do pagamento do alvará judicial, e que em cumprimento à parte final da decisão de ID, arquivo o presente feito.
Campina Grande-PB, 22 de julho de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/07/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 17:56
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 20:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 09:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 26/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:48
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 14:11
Juntada de RPV
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27/05/2025 14:11
Juntada de RPV
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0811387-16.2022.8.15.0001 REQUERENTE: NILSON DE MEDEIROS LIMA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Ausência de discordância.
Homologação.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de Id 110071398.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
26/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/05/2025 09:14
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:59
Juntada de Petição de parecer
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16/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:11
Recebidos os autos
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25/03/2025 08:11
Juntada de Certidão de prevenção
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10/03/2023 07:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/03/2023 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/02/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 14:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/01/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2022 10:37
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 16:55
Conclusos para despacho
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02/11/2022 16:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/11/2022 01:27
Decorrido prazo de NILSON DE MEDEIROS LIMA em 25/10/2022 23:59.
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28/09/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 11:39
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 09:47
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 19:38
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 10:36
Conclusos para despacho
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27/05/2022 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2022 10:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/05/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 10:49
Declarada incompetência
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16/05/2022 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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