TJPB - 0820082-12.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:57
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820082-12.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para querendo, manifestar-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca de eventual ocorrência da prescrição e, se for o caso, causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional.
João Pessoa-PB, em 24 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/08/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:16
Determinada diligência
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18/08/2025 21:01
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:43
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820082-12.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo a providência que entender pertinente ao andamento do feito.
João Pessoa-PB, em 3 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 19:53
Determinada Requisição de Informações
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01/08/2025 19:53
Determinada diligência
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01/08/2025 19:53
Outras Decisões
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11/06/2025 20:53
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:39
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820082-12.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2025 08:46
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 08:59
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:19
Determinada diligência
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10/04/2025 20:09
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:27
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820082-12.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 18:26
Determinada diligência
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17/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:03
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0820082-12.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se com a intimação da parte executada para, querendo, se manifestar nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 3 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:49
Determinada diligência
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03/02/2025 08:58
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820082-12.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para em 5 dias requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/01/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:48
Determinada diligência
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16/12/2024 16:21
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:11
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0820082-12.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:58
Determinada Requisição de Informações
-
05/12/2024 10:58
Determinada diligência
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05/12/2024 09:19
Conclusos para despacho
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29/11/2024 01:05
Decorrido prazo de SERGIO MAURO MOREIRA RULKA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:05
Decorrido prazo de CENTRO PESSOENSE DE EDUCACAO LTDA em 28/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0820082-12.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução por título executivo extrajudicial movida por CENTRO PESSOENSE DE EDUCACAO LTDA em face de SERGIO MAURO MOREIRA RULKA, na qual o exequente requereu o bloqueio de valores nas contas bancárias da parte executada por meio do sistema Sisbajud. É o breve relatório.
Decido.
Tendo em vista que a parte executada não efetuou o pagamento da dívida, ofereceu bens à penhora, tampouco, apresentou Embargos à Execução, entendo que é cabível a penhora online por meio do sistema Sisbajud, na modalidade "teimosinha", nas contas de sua titularidade, a fim de garantir a satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, procedo com a penhora nas contas de titularidade da parte executada, através do sistema Sisbajud.
A ordem de bloqueio segue com ativação na modalidade "teimosinha", para repetição da tentativa de constrição, durante o prazo de 60 dias, até que a quantia executada seja totalmente alcançada.
Aguarde-se o resultado em cartório.
A escrivania, em sendo frutífera a penhora, proceda-se com a intimação da parte executada para, querendo, se manifestar nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC.
No entanto, caso infrutífera, intime-se a parte exequente novas formas de satisfação de seu crédito, sob pena de extinção do curso da execução.
P.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
07/10/2024 20:37
Determinada diligência
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07/10/2024 20:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/09/2024 14:57
Conclusos para despacho
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26/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820082-12.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 01:15
Decorrido prazo de SERGIO MAURO MOREIRA RULKA em 26/06/2024 23:59.
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04/06/2024 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 07:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/05/2024 22:08
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 18:55
Conclusos para despacho
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08/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:47
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0820082-12.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue protocolo de consulta Sisbajud.
Intime-se o exequente para manifestação, acerca dos endereços localizados pelo Infojud, Renajud e Sisbajud, em 05 dias, requerendo as medidas que achar pertinente, sob pena de extinção.
P.I.
JOÃO PESSOA, 2 de março de 2024.
Juiz de Direito -
03/03/2024 10:51
Determinada Requisição de Informações
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25/02/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 16:59
Deferido o pedido de
-
26/07/2023 14:52
Conclusos para despacho
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10/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820082-12.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de junho de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/06/2023 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 15:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/04/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 16:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 22:07
Juntada de documento de comprovação
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16/12/2022 10:51
Deferido o pedido de
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25/08/2022 23:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 21:36
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 06:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 06:09
Juntada de devolução de mandado
-
12/04/2022 00:32
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 17:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/03/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 23:30
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 18:44
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
29/09/2021 15:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/09/2021 11:00
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 01:33
Decorrido prazo de CENTRO PESSOENSE DE EDUCACAO LTDA em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 16:43
Ato ordinatório praticado
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06/10/2020 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2020 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2020 17:00
Expedição de Mandado.
-
05/06/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 12:42
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2020 02:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2020 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 07:44
Juntada de ato ordinatório
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16/10/2019 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2019 18:31
Expedição de Mandado.
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02/07/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2019 14:03
Juntada de Certidão
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10/06/2019 13:30
Juntada de Certidão
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13/05/2019 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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05/04/2018 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2018 16:24
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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