TJPB - 0802561-49.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:40
Decorrido prazo de RAILSON LUNA MAXIMINO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:40
Decorrido prazo de RAILSON LUNA MAXIMINO em 07/05/2025 23:59.
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02/04/2025 01:19
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 10:35
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:58
Decorrido prazo de GERALDO FELIX COUTINHO JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de YOUBE WORK SERVICOS DE COWORKING E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:16
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802561-49.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para juntar aos autos o contrato de cessão de créditos celebrado com a empresa MARCOLINO & FRANGER SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO LTDA e anunciado na petição de Id 78801781, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 5 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 04:52
Determinada Requisição de Informações
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04/10/2024 11:37
Conclusos para decisão
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30/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802561-49.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação a parte autora para no prazo de dez (10) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2024 01:18
Decorrido prazo de YOUBE WORK SERVICOS DE COWORKING E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA em 06/03/2024 23:59.
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15/02/2024 18:52
Decorrido prazo de GERALDO FELIX COUTINHO JUNIOR em 06/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:52
Decorrido prazo de YOUBE WORK SERVICOS DE COWORKING E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 09:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/01/2024 09:17
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
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24/01/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802561-49.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de janeiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/01/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 11:03
Determinada Requisição de Informações
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26/11/2023 18:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/11/2023 21:51
Conclusos para despacho
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05/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802561-49.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [x ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 11 de agosto de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 15:39
Desentranhado o documento
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11/08/2023 15:39
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 19:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 23/03/2023 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
22/03/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 18:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 23/03/2023 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
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12/11/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 16:56
Determinada diligência
-
04/09/2022 16:37
Conclusos para despacho
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01/09/2022 08:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2022 08:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/08/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/07/2022 01:04
Decorrido prazo de Daniel Braga de Sá Costa em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 01:04
Decorrido prazo de djan henrique mendonca do nascimento em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 01:04
Decorrido prazo de JALINE CRISPIM MENDONÇA em 21/07/2022 23:59.
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21/07/2022 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 22:08
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/08/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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02/05/2022 07:41
Recebidos os autos.
-
02/05/2022 07:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
10/03/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 03:33
Decorrido prazo de Daniel Braga de Sá Costa em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 03:33
Decorrido prazo de djan henrique mendonca do nascimento em 15/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 00:08
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 01:26
Decorrido prazo de Daniel Braga de Sá Costa em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 01:26
Decorrido prazo de djan henrique mendonca do nascimento em 30/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 23:57
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 23:57
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 03:46
Decorrido prazo de djan henrique mendonca do nascimento em 31/05/2021 23:59:59.
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31/05/2021 10:56
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 01:34
Decorrido prazo de YOUBE WORK SERVICOS DE COWORKING E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA em 04/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 22:55
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2021 01:31
Decorrido prazo de djan henrique mendonca do nascimento em 03/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2021 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2021 09:16
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 09:16
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 07:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2021 19:02
Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 06:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 23:17
Outras Decisões
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29/01/2021 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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