TJPB - 0803637-96.2025.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2025 00:38
Publicado Expediente em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803637-96.2025.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc.
A vistas das concessões liminares em diversos Agravos interpostos e da decisão do Agravo 0816088-18.2025.8.15.0000, adiante, concedendo a gratuidade.
Anotei a gratuidade.
Intime-se o Município para impugnar em 30 dias.
CABEDELO, 25 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CABEDELO - CNPJ: 01.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
12/08/2025 09:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/08/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 04:55
Decorrido prazo de ANGELA MARIA VIDAL DE NEGREIROS FRANCA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:55
Decorrido prazo de ANA ZELIA DE LUCENA MORAIS GOMES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:55
Decorrido prazo de ANA MARIA SALES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:44
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803637-96.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Embora a causa apresente valor elevado, tem-se que este pode ser isentado, reduzido ou parcelado, a depender da necessidade da parte autora, salientando-se que o aludido valor não se refere a cada exequente individualmente, mas ao grupo e, assim, faz-se mister analisar se todos eles fazem jus ao beneficio, sabido, também, que o salario nem sempre é a única fonte de renda.
Assim, intimem-se as partes autoras para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários do ultimo mês e , declaração completa de imposto de renda, entre outros , sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais.
CABEDELO, 12 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 03:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2025 02:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 20:09
Determinada a redistribuição dos autos
-
07/06/2025 20:09
Declarado impedimento por GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA
-
06/06/2025 08:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 08:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831825-72.2025.8.15.2001
Jose Edgleison Firmino Goncalves
Hs do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2025 16:02
Processo nº 0806006-48.2025.8.15.0251
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Maria Beatriz Leite de Araujo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2025 00:40
Processo nº 0803029-65.2025.8.15.2003
Valdemira Nobrega de Barros Macena
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2025 16:49
Processo nº 0801015-15.2025.8.15.0191
Delegacia de Comarca de Soledade
Pedro Romero Almeida Lima
Advogado: Anatolio Jose Ramos Pinheiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2025 14:39
Processo nº 0832915-18.2025.8.15.2001
Carlos Roberto da Silva
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Jose Bezerra Segundo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2025 08:57