TJPB - 0824668-92.2018.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:06
Conclusos para despacho
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21/07/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:01
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0824668-92.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO EM PARTE os pedidos sob id. 105621649.
BLOQUEIO os ativos financeiros de Allysson e Luiz Carlos - lembrando que este foi citado (id. 77916623) - através do SISBAJUD, mas sem repetição programada, por não vislumbrar elementos de atitude suspeita de esvaziamento pontual de contas para frustração e fraude à execução.
Segue em anexo o extrato, com resultados.
Deixo para avaliar os demais requerimentos de consulta sistêmica após manifestação da parte exequente sobre o resultado do SISBAJUD.
INDEFIRO o pleito de arresto cautelar em face da empresa por não vislumbrar elementos de ocultação ou dilapidação patrimonial a fim de prejudicar credores e terceiros.
E INDEFIRO o pedido de citação editalícia da pessoa jurídica pelos mesmos motivos já expostos anteriormente, de não esgotamento das vias ordinárias para localização, sendo certo que além dos sistemas conveniados seria possível também tentar citá-la através de seus representantes legais.
Recordo que o prazo de prescrição direta aplicável ao caso é o quinquenal, previsto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, por se tratar de dívida líquida consignada em documento particular, qual seja, contrato de confissão de dívida, o título executivo extrajudicial lastro desta ação (id. 14193583), cuja última prestação se vencia em 24 de agosto de 2020.
INTIME-SE a parte exequente para tomar ciência do exposto acima e para requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 04:52
Outras Decisões
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10/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
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25/02/2025 21:25
Juntada de informação
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18/12/2024 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
A citação por edital só tem cabimento quando a parte adversa se encontra em lugar incerto e não sabido, o que não é o caso dos autos, pois sabe-se que o executado Allysson de Carvalho Teotônio se encontra nos Estados Unidos, com endereço devidamente discriminado pela consulta no SIEL (id. 63353813), tanto que é que daí se localizou o número de telefone celular americano dele a partir do qual tentou-se contatá-lo, conforme certidão do Meirinho (id. 92824669), tendo o mesmo confirmado sua identidade ao ser questionado previamente, como se lê do print.
Com efeito, ao passo que INDEFIRO o pedido de citação por edital, DOU POR VÁLIDA a supracitada citação efetuada por WhatsApp, considerando a resposta afirmativa do executado como sua legítima identificação e que a ausência de retorno ao Oficial de Justiça tão somente denota indício de ocultação, num ato a demonstrar a plena ciência do teor do mandado de citação para pagamento.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias. -
21/11/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 12:05
Outras Decisões
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15/07/2024 09:03
Conclusos para despacho
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15/07/2024 09:02
Juntada de informação
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04/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824668-92.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 09:50
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 14:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/06/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 14:31
Determinada diligência
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20/03/2024 12:11
Conclusos para despacho
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20/03/2024 12:10
Juntada de informação
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01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 29/02/2024 23:59.
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17/02/2024 07:21
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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17/02/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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15/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824668-92.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824668-92.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 FRANCISCO VIEIRA BEZERRA FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:30
Deferido o pedido de
-
25/10/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 11:37
Juntada de informação
-
14/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:56
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO BEZERRA em 12/09/2023 23:59.
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22/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2023 18:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/08/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 18:18
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2023 01:41
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0824668-92.2018.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO Advogado do(a) EXEQUENTE: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO - PB15401-E EXECUTADO: FAZ COMUNICACAO LTDA - EPP, ALLYSSON DE CARVALHO TEOTONIO, LUIZ CARLOS DE CARVALHO BEZERRA DESPACHO
Vistos.
Cumpra-se a primeira parte do despacho de ID nº 68423933.
Cite-se a empresa executada no endereço fornecido na petição retro, observando-se que a guia já foi devidamente recolhida pelo exequente.
No tocante à citação do executado Allysson, antes de apreciar o pedido de expedição de carta rogatória, intime-se a parte exequente para dizer se possui o número de whatsapp do citando, de modo a viabilizar a citação eletrônica, tudo conforme os princípios da celeridade e da duração razoável do processo.
Prazo de 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 14:37
Determinada diligência
-
06/03/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 10:36
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
03/11/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 11:54
Juntada de informação
-
31/10/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 11:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/09/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 08:01
Deferido o pedido de
-
31/08/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 09:48
Juntada de informação
-
22/07/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 01:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 21:52
Determinada diligência
-
09/05/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 15:57
Juntada de informação
-
26/03/2022 02:56
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 25/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 08:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 14:51
Outras Decisões
-
14/11/2021 20:51
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 07:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 20:06
Juntada de diligência
-
30/04/2021 14:11
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
29/04/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
21/09/2018 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2018 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2018 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2018 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2018 08:22
Expedição de Mandado.
-
24/08/2018 08:22
Expedição de Mandado.
-
24/08/2018 08:22
Expedição de Mandado.
-
04/06/2018 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 16:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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