TJPB - 0801116-15.2025.8.15.0171
1ª instância - 2ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:45
Juntada de entregue (ecarta)
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25/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/08/2025 16:38
Expedição de Carta.
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30/07/2025 14:45
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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30/07/2025 14:45
Recebida a emenda à inicial
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30/07/2025 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2025 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACINTA GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *38.***.*18-53 (AUTOR).
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30/07/2025 12:02
Conclusos para decisão
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17/07/2025 03:11
Decorrido prazo de RIAN CARLO SARIVA GUIMARAES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:11
Decorrido prazo de RAFAELA GOUVEIA FERREIRA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:11
Decorrido prazo de LIANA VIEIRA DA ROCHA GOUVEIA em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:51
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 15:56
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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25/06/2025 15:56
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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25/06/2025 15:56
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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20/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 2ª VARA Processo Nº 0801116-15.2025.8.15.0171 DESPACHO: A exposição adequada dos fatos e fundamentos do pedido é requisito da petição inicial (art. 319, III, do CPC), sem o que não há possibilidade de apreciação do pedido e do exercício da ampla defesa pela parte contrária.
Desse modo, intime-se a parte autora para, em 15 dias, EMENDAR A INICIAL, indicando os valores e o período dos descontos questionados, sob pena de indeferimento da inicial.
No caso, o autor não indicou especificamente a data de cada desconto questionado com o respectivo valor, referindo-se apenas à soma total dos valores questionados, o que prejudica à ampla defesa e provocará prejuízo à eventual futura execução.
Advirta-se ao advogado de que a técnica processual adequada exige a descrição das parcelas no conteúdo da petição inicial e a que a mera referência a cálculos ou planilhas externas importará a extinção do processo por falta de atendimento à determinação de emenda.
Após, renove-se a conclusão.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Esperança, data e assinatura eletrônicas.
Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito -
17/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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