TJPB - 0815767-62.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 00:59
Decorrido prazo de DALSON TRIGUEIRO LIMA em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 13:23
Determinado o arquivamento
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23/02/2024 13:23
Homologada a Transação
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22/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:15
Conclusos para despacho
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21/02/2024 00:46
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815767-62.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestação acerca do despacho retro, em 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2024 18:13
Determinada diligência
-
16/02/2024 20:53
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 20:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/02/2024 18:56
Decorrido prazo de AUTO TRANSPORTE DE VEICULOS E MUDANCAS LTDA. em 08/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de AUTO TRANSPORTE DE VEICULOS E MUDANCAS LTDA. em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 06:31
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815767-62.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de homologar o acordo retro, abro prazo de 5 dias para manifestação dos advogados do promovido a respeito, tendo em vista que não assinam a respectiva minuta.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
09/01/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:48
Determinada diligência
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01/01/2024 17:50
Conclusos para despacho
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22/12/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:23
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0815767-62.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 06:58
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:19
Decorrido prazo de AUTO TRANSPORTE DE VEICULOS E MUDANCAS LTDA. em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:41
Publicado Sentença em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0815767-62.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
30/10/2023 15:04
Juntada de Certidão
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30/10/2023 11:51
Determinada diligência
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27/10/2023 07:10
Conclusos para despacho
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26/10/2023 18:23
Juntada de Petição de resposta
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19/10/2023 00:24
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815767-62.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À contrariedade.
Prazo: 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
17/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 22:43
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:36
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 12:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:15
Juntada de Certidão
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07/10/2023 00:47
Decorrido prazo de AUTO TRANSPORTE DE VEICULOS E MUDANCAS LTDA. em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:17
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 07:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 07:00
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 07:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 00:59
Decorrido prazo de DALSON TRIGUEIRO LIMA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:59
Decorrido prazo de AUTO TRANSPORTE DE VEICULOS E MUDANCAS LTDA. em 30/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0815767-62.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
14/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:43
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 09:36
Juntada de Projeto de sentença
-
27/07/2023 16:21
Juntada de Petição de memoriais
-
27/07/2023 09:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/07/2023 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/07/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/07/2023 10:07
Juntada de Petição de carta de preposição
-
07/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 11:27
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/07/2023 22:20
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2023 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 18:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/06/2023 18:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/07/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/06/2023 08:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/07/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/05/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 25/07/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/05/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 22:08
Conclusos para despacho
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29/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 14:26
Juntada de documento de comprovação
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13/04/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 07:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/05/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/04/2023 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/04/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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