TJPB - 0836747-11.2015.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 04:50
Decorrido prazo de HELIO GOMES DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 04:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 30/05/2025 23:59.
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14/03/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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12/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0836747-11.2015.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS EXECUTADO: HELIO GOMES DA SILVA Decisão Vistos, etc.
Mantenho SUSPENSO o presente processo conforme Decisão de ID 80255043, devendo o presente feito aguardar em arquivo, sem prejuízo de posterior reativação em caso de efetiva localização de bens penhoráveis.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 3 de fevereiro de 2025. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
06/02/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 09:07
Determinado o arquivamento
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04/02/2025 09:07
Determinada diligência
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03/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
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16/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro integralmente o pedido do exequente no id. 78415911.
Por fim, SUSPENDO a execução, nos moldes do art.921, III, do CPC, ressaltando que, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, será determinado o arquivamento dos autos.
O presente processo, porém, será desarquivado para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º, art.921, CPC), desde que não alcançada a prescrição do título.
Ao cartório para as providências e anotações de praxe.
JOÃO PESSOA, 5 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 08:37
Decorrido prazo de HELIO GOMES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
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09/10/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0836747-11.2015.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS EXECUTADO: HELIO GOMES DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro integralmente o pedido do exequente no id. 78415911.
Por fim, SUSPENDO a execução, nos moldes do art.921, III, do CPC, ressaltando que, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, será determinado o arquivamento dos autos.
O presente processo, porém, será desarquivado para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º, art.921, CPC), desde que não alcançada a prescrição do título.
Ao cartório para as providências e anotações de praxe.
JOÃO PESSOA, 5 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
05/10/2023 10:35
Deferido o pedido de
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05/10/2023 10:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/09/2023 12:23
Conclusos para despacho
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09/09/2023 12:23
Juntada de informação
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29/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 09/08/2023 23:59.
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24/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0836747-11.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue anexo o resultado da consulta do endereço do promovido junto ao SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias e, em caso de requerer a citação, juntar aos autos o comprovante de pagamento correspondente a diligência requerida.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
17/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:41
Determinada diligência
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17/07/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 09:23
Conclusos para decisão
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11/07/2023 06:44
Determinada Requisição de Informações
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11/07/2023 06:44
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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07/07/2023 12:14
Conclusos para despacho
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07/07/2023 12:14
Juntada de informação
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25/04/2023 03:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:32
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 24/04/2023 23:59.
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18/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2023 12:12
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2023 15:38
Expedição de Mandado.
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03/01/2023 11:18
Deferido o pedido de
-
12/12/2022 10:50
Conclusos para despacho
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12/12/2022 10:50
Juntada de informação
-
12/12/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2022 18:08
Conclusos para despacho
-
10/12/2022 18:07
Juntada de informação
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23/11/2022 01:02
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 22/11/2022 23:59.
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13/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 08:02
Outras Decisões
-
02/11/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 02:31
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 26/08/2022 23:59.
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25/08/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2022 16:09
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:55
Outras Decisões
-
17/02/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 08:32
Juntada de informação
-
07/12/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 10:00
Juntada de informação
-
21/10/2021 02:55
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 19/10/2021 23:59:59.
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14/09/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 11:28
Outras Decisões
-
24/08/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 15:44
Juntada de informação
-
23/08/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 08:27
Juntada de informação
-
19/08/2021 17:24
Outras Decisões
-
04/05/2021 04:20
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 21:44
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 21:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 11:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 14:40
Juntada de
-
19/02/2021 03:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2021 10:17
Juntada de
-
16/02/2021 09:59
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
04/02/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 09:13
Outras Decisões
-
20/01/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 00:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 09:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 17:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/07/2020 15:54
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 10:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 10:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 18:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 01:57
Decorrido prazo de CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ em 29/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 07:34
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 16:15
Outras Decisões
-
28/09/2018 08:09
Conclusos para despacho
-
22/06/2018 01:20
Decorrido prazo de CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ em 21/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2017 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2017 11:36
Expedição de Mandado.
-
26/07/2017 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 18:32
Conclusos para despacho
-
13/07/2017 18:32
Juntada de Certidão
-
13/07/2017 18:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2017 00:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 07/07/2017 23:59:59.
-
30/06/2017 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2017 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2016 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2016 16:27
Conclusos para despacho
-
28/07/2016 16:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2016 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2016 16:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2016 10:20
Expedição de Mandado.
-
03/02/2016 11:09
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2016 14:09
Conclusos para decisão
-
17/12/2015 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2015
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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