TJPB - 0809327-56.2024.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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15/08/2025 09:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/08/2025 16:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/07/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 04:23
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0809327-56.2024.8.15.0371 REQUERENTE: JULIO KENNEDY PEREIRA DE SOUSA Advogados do(a) REQUERENTE: DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA - BA50450, DEBORA ALINE SANTOS ALVES - PB29050 MUNICIPIO DE SOUSA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DJEN Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) JULIO KENNEDY PEREIRA DE SOUSA intimada(s)de todo o teor do(a) último(a) decisão/despacho, cujo texto expressa: "Posto isso, DETERMINO a redistribuição dos autos por sorteio, ante a inexistência de dependência/prevenção, bem como, tendo em vista a transação homologada nos autos de nº 0802681-40.2018.8.15.0371, com as cautelas legais.
No tocante aos processos que permanecerão sob a alçada desta Unidade Judiciária, intimem-se ambas as partes para tomarem conhecimento e se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de realização de acordo".
Sousa(PB), 18 de junho de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
18/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:42
Juntada de inteiro teor
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17/06/2025 12:53
Determinada diligência
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17/06/2025 12:53
Determinada a redistribuição dos autos
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17/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:52
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803764-93.2025.8.15.0000
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28/03/2025 07:13
Conclusos para decisão
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11/03/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 19:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/03/2025 18:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:51
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 09:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIO KENNEDY PEREIRA DE SOUSA - CPF: *57.***.*37-10 (REQUERENTE).
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29/01/2025 08:12
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 07:41
Conclusos para decisão
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10/12/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 15:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Inteiro Teor • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Jurisprudência • Arquivo
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