TJPB - 0802484-06.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 22:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 20:09
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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01/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 12:29
Determinada diligência
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02/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
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17/02/2025 22:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:25
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802484-06.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação das partes acerca do laudo pricial, prazo 10 dias.
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802484-06.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 10:18
Nomeado perito
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13/11/2023 19:36
Conclusos para decisão
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19/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:09
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0802484-06.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes, em 15 dias úteis, apontarem as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Esclareço, ainda, que havendo necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, este Juízo realizará o referido ato, contudo, já neste momento processual, devem as partes, por seus advogados, no prazo acima mencionado, também informar se desejam que a audiência supracitada ocorra de forma presencial, pois, no silêncio em relação a opção por esse modo, então, a audiência ocorrerá de forma virtual, com designação em despacho a ser exarado posteriormente por este Juízo.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação nos autos, faça-se conclusão para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
29/09/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 08:29
Conclusos para decisão
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27/09/2023 11:36
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2023 02:11
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 07:49
Conclusos para decisão
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22/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802484-06.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, proceda-se a retificação da classe processual para embargos à execução.
DEFIRO o pedido do promovente, para conceder o benefício da gratuidade ante a sua justificada hipossuficiência econômica, consoante ID 77382969.
Recebo os embargos à execução, certificando-se, a serventia, nos autos da Execução, proc. 0830098-20.2021.8.15.2001.
SUSPENDA-SE o feito EXECUTIVO até o deslinde dos Embargos.
VINCULE-SE o feito ao Proc. 0830098-20.2021.8.15.2001 Em seguida, OUÇA-SE o exequente/embargado, em 15 dias úteis.
P.I.C João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
14/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:09
Determinada diligência
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14/08/2023 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAUREANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME - CNPJ: 70.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
12/08/2023 11:34
Conclusos para decisão
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10/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 12:45
Conclusos para decisão
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18/07/2023 12:44
Juntada de diligência
-
04/04/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:43
Juntada de diligência
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21/07/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/07/2022 23:59.
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19/06/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 12:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2022 21:56
Conclusos para decisão
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27/04/2022 09:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/02/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 10:04
Declarada incompetência
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24/01/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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