TJPB - 0839553-38.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 07:55
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 07:54
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de HELAYNE DE CASSIA CARNEIRO PEDRO em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 02:48
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0839553-38.2023.8.15.2001 PROMOVENTE AUTOR: HELAYNE DE CASSIA CARNEIRO PEDRO PROMOVIDO(A) REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
06/09/2023 19:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
05/09/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:49
Juntada de Projeto de sentença
-
05/09/2023 10:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/09/2023 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/09/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/09/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/09/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/07/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832171-33.2019.8.15.2001
Tulio Sales da Silva
Gdn - Veiculos Pecas e Servicos LTDA
Advogado: Danilo Nascimento dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2019 17:37
Processo nº 0844335-35.2016.8.15.2001
Waldira Nunes Araujo
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/09/2016 14:00
Processo nº 0802127-14.2017.8.15.0251
Antonio Lima Filho
Evanildo Mendes de Lacerda Filho
Advogado: Danila Soares de Mendonca Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2022 14:18
Processo nº 0841497-80.2020.8.15.2001
Antonio Isidro Alves Sobrinho
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2020 16:47
Processo nº 0807502-13.2019.8.15.2001
Frederico Augusto Polaro Araujo
A &Amp; C Comercio e Servicos de Artefatos M...
Advogado: Elton de Oliveira Matias Santiago
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2019 12:20