TJPB - 0807502-13.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:06
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2025.
-
25/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
21/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2025 22:55
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/03/2025 12:48
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 12:02
Determinada diligência
-
27/03/2025 12:02
Deferido o pedido de
-
05/02/2025 06:27
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:37
Determinada diligência
-
11/12/2024 06:28
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 04:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 23:14
Determinada diligência
-
19/11/2024 23:14
Determinada Requisição de Informações
-
15/08/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807502-13.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte suplicante para requerer o que de direito, em 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/07/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:06
Determinada Requisição de Informações
-
22/07/2024 14:06
Deferido em parte o pedido de FREDERICO AUGUSTO POLARO ARAUJO - CPF: *27.***.*87-98 (EXEQUENTE)
-
30/04/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807502-13.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução das cartas de intimação juntadas aos autos de ID's 87992869 e 88696643 requerendo o que entender de direito, apresentando, endereços válidos, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2024 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:57
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807502-13.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Infere-se da leitura dos autos que os executados indicaram endereços nos petitórios de ID 32848264 (KATIA PAES ADVINCULA PONTUAL, brasileira, divorciada, empresária, inscrita no CPF/MF sob o nº *20.***.*99-19, e Identidade nº 4982821 SDS/PE, residente e domiciliada na Rua Eneas de Lucena, 265, apto 101, bairro da Encruzilhada, CEP Nº 52.041.090, Recife/PE) e ID 32848249 (AC DESIGN DE PRODUTO LTDA, nova nomenclatura de A&C COMERCIO E SERVICOS DE ARTEFATOS METALICOS EIRELI - ME, com endereço a Avenida presidente Getúlio Vargas, n. 1038, loja 02, Caixa Postal 34, Bairro Novo, Olinda-PE, CEP 53.030-010). 2.
Assim sendo, indefiro, neste momento o requerido no ID 79684459.
Cumpra a Escrivania o determinado no ID 78853736 considerando inicialmente os endereços indicados no item 1.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12a Vara Cível -
16/02/2024 20:06
Determinada diligência
-
16/02/2024 20:06
Indeferido o pedido de CAROLINA SANTIAGO SILVEIRA POLARO ARAUJO - CPF: *31.***.*65-43 (EXEQUENTE)
-
25/09/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807502-13.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos os endereços atualizados dos executados para fins de cumprimento do Despacho de ID 78853736.
João Pessoa-PB, em 7 de setembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:42
Determinada diligência
-
06/09/2023 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 19:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 07:17
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:21
Decorrido prazo de KATIA PAES ADVINCULA PONTUAL em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:21
Decorrido prazo de A & C COMERCIO E SERVICOS DE ARTEFATOS METALICOS EIRELI - ME em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 22:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2022 00:07
Decorrido prazo de Nadja de Oliveira Santiago em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 10:04
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 06:47
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:22
Outras Decisões
-
04/11/2022 23:59
Juntada de provimento correcional
-
04/07/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:04
Decorrido prazo de Nadja de Oliveira Santiago em 30/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 07:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:53
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 26/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 18:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/04/2021 12:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/03/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 15:29
Audiência Conciliação cancelada para 25/02/2021 11:40 12ª Vara Cível da Capital.
-
10/02/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 19:15
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 19:13
Audiência Conciliação designada para 25/02/2021 11:40 12ª Vara Cível da Capital.
-
02/11/2020 10:13
Juntada de informação
-
16/09/2020 01:34
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 15/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 21:23
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 21:01
Juntada de Decisão
-
31/07/2020 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2020 20:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2020 18:47
Expedição de Edital.
-
22/05/2020 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2019 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
21/05/2019 18:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 03:31
Decorrido prazo de KATIA PAES ADVINCULA PONTUAL em 08/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 16:38
Juntada de aviso de recebimento
-
28/03/2019 15:32
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2019 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2019 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2019 12:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2019 12:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FREDERICO AUGUSTO POLARO ARAUJO - CPF: *27.***.*87-98 (AUTOR).
-
27/02/2019 10:55
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 12:20
Conclusos para decisão
-
18/02/2019 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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