TJPB - 0841497-80.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:24
Juntada de Petição de comunicações
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18/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:24
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
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27/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO ISIDRO ALVES SOBRINHO em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:41
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0841497-80.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Cumpra-se o item 6 do despacho de ID 88258252 (6.
Com a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), oportunidade em que poderão depositar os pareceres de eventuais assistentes técnicos).
Intimações necessárias.
Cumpra-se, com urgência (Meta 2 - CNJ).
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
15/10/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 21:21
Determinada diligência
-
12/10/2024 22:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/10/2024 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841497-80.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do senhor Perito FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, para providenciar a entrega do Laudo Pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 21:32
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:03
Juntada de Petição de comunicações
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01/07/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841497-80.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de que o inicio para realização dos trabalhos da pericia contábil será a partir de 23 de agosto de 2024, à realizar no seguinte endereço Rua: Elisio de Souza, nº 71, Bairro do Roger, João Pessoa-PB.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841497-80.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do senhor Perito para conhecimento do depósito dos honorários periciais de ID. 92620899, bem como para designar data da pericia, informando de tudo este Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, par intimação das partes.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 21:36
Outras Decisões
-
09/05/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/04/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841497-80.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomarem conhecimento do Despacho de ID. 88258252, para os fins do art. 465, § 1º , inciso I, do CPC.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:04
Juntada de Intimação eletrônica
-
04/04/2024 18:58
Nomeado perito
-
04/04/2024 18:58
Deferido o pedido de
-
04/04/2024 18:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:56
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0841497-80.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A controvérsia submetida a julgamento nestes autos relaciona-se com a questão a ser julgada pelo STJ no Tema 1.150, que sofreu afetação em 06/05/2022.
Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO deste feito até o trânsito em julgado do precedente qualificado do STJ.
Cumpra-se.
João Pessoa, 6 de setembro de 2023.
Juiz de Direito -
06/09/2023 17:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
30/06/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 21:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 09:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/03/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2023 05:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 08:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/10/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2021 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 12:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 03:24
Decorrido prazo de JOSEILSON GUILHERME DA SILVA em 18/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 21:04
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
17/02/2021 11:50
Juntada de Petição de comunicações
-
14/01/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 12:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO ISIDRO ALVES SOBRINHO - CPF: *08.***.*75-68 (AUTOR).
-
29/09/2020 13:26
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 15:05
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2020 23:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 16:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2020 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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