TJPB - 0832152-66.2015.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 06:44
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 11:58
Determinada diligência
-
26/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832152-66.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente, para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o bloqueio realizado junto ao sistema RENAJUD (ID 92962999).
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 08:07
Determinada diligência
-
02/07/2024 08:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:36
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0832152-66.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: GABRIEL NEVES SOUZA DESPACHO O Executado não mais reside no endereço onde foi citado na fase de conhecimento, conforme certidão de ID 82038065.
O parágrafo único do art. 274 do CPC determina que presume-se válida a intimação enviada ao endereço constante dos autos, se a modificação temporária ou definitiva, não for comunicada ao Juízo.
Deste modo, intime-se o Exequente, por seu advogado, para juntar aos autos planilha atualizada do valor do seu crédito, incluindo a multa e os honorários advocatícios, no percentual de 10%, conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 05 dias.
Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio via SISBAJUD.
João Pessoa, 20 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
22/03/2024 09:22
Determinada diligência
-
22/03/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 06:30
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832152-66.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 820380645, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2023 21:10
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 09:46
Determinada diligência
-
06/11/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 00:53
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 05:15
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 06:48
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832152-66.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, declinar nos autos endereço atualizado do executado, tendo em vista que a certidão do Oficial de Justiça de ID 58197143 informou que o mesmo não foi localizado no endereço constante do processo.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 21:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 06:12
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
07/09/2023 00:38
Decorrido prazo de ROBERIO SOUSA DAS NEVES em 06/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:51
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:51
Decorrido prazo de GABRIEL NEVES SOUZA em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:49
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
15/07/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 21:54
Determinada diligência
-
14/07/2023 21:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2022 07:31
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 02:01
Decorrido prazo de ROBERIO SOUSA DAS NEVES em 19/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:02
Determinada diligência
-
31/08/2022 12:02
Decretada a revelia
-
24/05/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 12:29
Juntada de diligência
-
19/04/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2021 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 21:37
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2020 23:57
Decorrido prazo de ROBERIO SOUSA DAS NEVES em 22/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 23:57
Decorrido prazo de GABRIEL NEVES SOUZA em 22/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 11:43
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 11:45
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2020 22:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 18:46
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 16:41
Juntada de Edital
-
26/11/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 12:38
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
15/04/2018 00:22
Conclusos para despacho
-
29/03/2018 00:22
Decorrido prazo de GABRIEL NEVES SOUZA em 28/03/2018 23:59:59.
-
28/03/2018 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2018 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2018 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2018 16:25
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2017 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2017 00:43
Decorrido prazo de ROBERIO SOUSA DAS NEVES em 11/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 16:57
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2017 14:11
Conclusos para despacho
-
08/06/2017 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2017 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/06/2017 17:40
Audiência conciliação realizada para 25/05/2017 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/05/2017 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2017 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2017 18:31
Juntada de devolução de mandado
-
13/05/2017 00:40
Decorrido prazo de ANDREA FIALHO PESSOA em 12/05/2017 23:59:59.
-
13/05/2017 00:39
Decorrido prazo de BRUNO AIRES COLACO em 12/05/2017 23:59:59.
-
13/05/2017 00:27
Decorrido prazo de BRUNO AIRES COLACO em 12/05/2017 23:59:59.
-
04/05/2017 00:47
Decorrido prazo de RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL em 03/05/2017 23:59:59.
-
04/05/2017 00:47
Decorrido prazo de CARLOS NAZARENO PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/05/2017 23:59:59.
-
24/04/2017 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2017 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2017 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2017 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2017 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2017 12:05
Expedição de Mandado.
-
24/04/2017 11:53
Audiência conciliação designada para 25/05/2017 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/02/2017 11:35
Recebidos os autos.
-
01/02/2017 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
03/01/2017 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/01/2017 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2016 16:52
Conclusos para despacho
-
12/01/2016 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2015 15:36
Conclusos para despacho
-
20/11/2015 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2015
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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