TJPB - 0814764-87.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:10
Arquivado Provisoriamente
-
01/09/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:48
Publicado Mandado em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 [email protected] Acesse nosso whatsapp v.1.00 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (PARTE AUTORA) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0814764-87.2025.8.15.0001 AUTOR: MARIA DO SOCORRO DOMINGOS DIAS REU: BANCO PAN, BANCO BMG SA, UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS RICARDO SOBRAL FERREIRA DA SILVA O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, intime a parte AUTORA através de seu(sua)(s) advogado(a)(s) para que efetue o pagamento das custas judiciais, conforme determinação judicial constante nos autos.
Os dados para consulta e pagamento da guia estão presentes na certidão de ID retro.
PRAZO: 15 dias O prazo para pagamento da 1ª parcela é de 15 (quinze) dias.
INTIME-SE a parte autora para realizar o pagamento através das guias a serem emitidas no própria sistema do TJPB.
Campina Grande-PB, 22 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 07:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/07/2025 01:53
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:53
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOMINGOS DIAS em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:28
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0814764-87.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Após interposição de recurso inominado, de id. 114402743, pela parte autora, a mesma juntou aos autos petição tencionando a sua desistência, bem como pugnando pelo parcelamento das custas oriundas da ausência à audiência.
O pleito foi deferido, cf. id. 115117305.
Ato contínuo, veio a corré aos autos, ora como recorrida, e contrarrazoou o suprarreferido recurso, inclusive quanto à necessidade de manutenção da condenação em custas, cf. id. 115242577.
Decido.
O pedido da recorrida, no sentido se manter-se a sentença terminativa, está manifestamente prejudiciado.
Explico.
A sentença terminativa não foi anulada, pelo contrário, manteve-se inclusive a condenção lá cominada, que se consubstancia no pagamento de custas processuais pela ausência, como já referido.
Assim, tem-se que a obrigação deve ser tida como plenamente exigível, bem como o recurso, objeto de expressa desistência, incapaz de produzir efeitos além dos já revelados até então, sendo medida custosa e atentatória aos princípios que regem este Juizado a remessa dos autos à Turma Recursal.
Por fim, deve-se atenção ao fato de que o direito de recurso é direito disponível da parte que o formula, podendo dele desistir, nos moldes do art. 998 do CPC, in verbis, "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.", até mesmo antes da sessão de julgamento.
Desse modo, sequer há eficácia das contrarrazões oferecidas, sobretudo quando inexiste recurso adesivo.
Diante do consignado, tenho por PREJUDICADO o pleito da parte ré, que ora recebo como mera manifestação, ao passo que INDEFIRO.
Deve o feito retomar seu devido curso, cf. estipulado em id. 115117305.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
02/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:44
Indeferido o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
27/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:59
Deferido o pedido de
-
25/06/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:39
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/06/2025 11:33
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
10/06/2025 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
03/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/06/2025 09:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
30/05/2025 11:46
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
-
30/05/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2025 05:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/05/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 22:15
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 22:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/06/2025 09:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
25/04/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805577-12.2025.8.15.0371
Vilania Severo Mendes
Cristiano Bezerra Alves
Advogado: Rosana Santos de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2025 11:03
Processo nº 0839202-31.2024.8.15.2001
Antonio Arlys Nogueira Pinto
Estado Paraiba
Advogado: Ramon Oliveira Abrantes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2024 17:01
Processo nº 0823130-18.2025.8.15.0001
Mateus Azevedo de Oliveira
Telefonica do Brasil S/A
Advogado: Jessica da Silva de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2025 15:28
Processo nº 0809490-98.2021.8.15.2001
Rita Rodrigues dos Santos Leite
Aruana Construcao e Incorporacao LTDA - ...
Advogado: Katarina Landim de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2021 17:32
Processo nº 0802032-77.2025.8.15.0000
Ana Paula Rodrigues Carneiro
Geilson Marques de Oliveira
Advogado: Tarcisio Jose Nascimento Pereira de Melo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2025 13:47