TJPB - 0804259-66.2022.8.15.0381
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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03/07/2025 00:00
Intimação
Estado Da Paraíba Poder Judiciário Comarca de ITABAIANA JUÍZO DA 2A VARA [1/3 de férias]# 0804259-66.2022.8.15.0381 REQUERENTE: JOSELIAS GOMES DE LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABAIANA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOSELIAS GOMES DE LIMA em face do MUNICÍPIO DE ITABAIANA, objetivando a satisfação de crédito oriundo de condenação transitada em julgado referente ao pagamento de 1/3 de férias.
A exequente apresentou memória de cálculo no valor total de R$ 3.263,59 (três mil duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e nove centavos), discriminando o principal de R$ 2.719,66, honorários sucumbenciais de R$ 543,93, perfazendo o montante executado.
O executado, Município de Itabaiana, apresentou manifestação nos autos declarando expressamente que não tem oposição quanto aos cálculos da execução, reconhecendo que os valores se encontram em consonância com o que restou decidido na sentença, o que desautoriza o ingresso de impugnação à execução.
O ente público limitou-se a requerer que a exequente renuncie aos valores excedentes ao teto do RPV, conforme Legislação nº 770 do Município de Itabaiana.
Pois bem.
Verifico que o cumprimento de sentença foi instruído com a memória discriminada de cálculo, observando-se os parâmetros estabelecidos na decisão condenatória transitada em julgado.
A manifestação do executado é de suma relevância para o deslinde da execução, uma vez que expressamente reconhece a correção dos cálculos apresentados, não oferecendo impugnação ao valor executado.
Nos termos do art. 535 do CPC, não sendo oferecida impugnação no prazo legal, ou sendo ela rejeitada, o juiz expedirá, a requerimento do exequente, requisitório, precatório ou ordem de pagamento para o cumprimento da sentença.
Considerando que o valor executado (R$ 3.263,59) encontra-se abaixo do limite estabelecido para expedição de RPV, observo que a legislação municipal mencionada pelo executado deve ser respeitada no tocante aos valores passíveis de pagamento por esta modalidade.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente no valor de R$ 3.263,59 (três mil duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e nove centavos), tendo em vista a ausência de impugnação e a expressa concordância do executado.
DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da exequente, observando-se o limite estabelecido na Legislação Municipal nº 770 de Itabaiana.
Quanto aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, deverão ser expedidos em nome da Sociedade VIVIANE & EWERTON ADVOCACIA, CNPJ nº 34.***.***/0001-06, conforme requerido e em observância ao disposto no art. 22, §4º da Lei nº 8.906/1994.
INTIME-SE o executado para ciência da presente decisão.
Após a expedição e cumprimento do requisitório, certifique-se e venham os autos conclusos para extinção.
Itabaiana, data/assinatura digital MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz(a) de Direito -
25/11/2024 13:33
Baixa Definitiva
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25/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/11/2024 13:32
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABAIANA em 19/11/2024 23:59.
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21/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 23:10
Sentença confirmada
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14/10/2024 23:10
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ITABAIANA - CNPJ: 09.***.***/0001-93 (RECORRENTE) e não-provido
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11/10/2024 23:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2024 23:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/05/2024 23:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
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20/12/2023 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABAIANA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:12
Decorrido prazo de VIVIANE MARIA SILVA DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABAIANA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:02
Decorrido prazo de VIVIANE MARIA SILVA DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
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23/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 20:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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21/11/2023 20:53
Conclusos para despacho
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21/11/2023 20:53
Juntada de Certidão
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21/11/2023 13:25
Recebidos os autos
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21/11/2023 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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