TJPB - 0801526-42.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/07/2025 08:45
Juntada de informação
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08/07/2025 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2025 00:41
Publicado Mandado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 14:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801526-42.2025.8.15.0731 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Repetição de indébito, IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] AUTOR: ANTONIO HUGO DA CUNHA XIMENES REU: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Cumpra-se.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:41
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 12:45
Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:45
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 12:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/06/2025 14:56
Determinada diligência
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25/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
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19/06/2025 07:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2025 14:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/06/2025 09:48
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:48
Juntada de Projeto de sentença
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03/06/2025 09:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/06/2025 09:02
Juntada de informação
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03/06/2025 05:25
Publicado Mandado em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:38
Determinada diligência
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18/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
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13/03/2025 05:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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