TJPB - 0865023-08.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:46
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
11/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865023-08.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1A REMESSA DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES, via email para o Banco do Brasil, setor público para fins de pagamento/transferência para conta informada pelo beneficiário.
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:00
Juntada de Alvará
-
04/11/2024 14:09
Determinado o arquivamento
-
04/11/2024 14:09
Expedido alvará de levantamento
-
04/11/2024 14:09
Deferido o pedido de
-
19/09/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:36
Juntada de informação
-
19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de RUBENS DIEGO LACET LEAL MUNIZ em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de DELSON ANDRADE DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 01:51
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0865023-08.2022.8.15.2001 AUTOR: RUBENS DIEGO LACET LEAL MUNIZ REU: DELSON ANDRADE DA SILVA, BRADESCO SEGUROS S/A S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
Custas remanescentes dispensadas.
Honorários nos termos do acordo.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
P.R.I.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, 22 de agosto de 2024 -
26/08/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 12:30
Homologada a Transação
-
19/08/2024 17:07
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 17:07
Juntada de informação
-
19/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:02
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2024 17:50
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:12
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865023-08.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2024 01:12
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865023-08.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
03/05/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 22:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 10:30
Determinada a citação de BRADESCO SEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (REU)
-
21/03/2024 10:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DELSON ANDRADE DA SILVA - CPF: *37.***.*12-15 (REU).
-
04/12/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 13:31
Juntada de informação
-
10/11/2023 11:48
Juntada de Petição de comunicações
-
09/11/2023 01:16
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 08/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 20:37
Juntada de Petição de comunicações
-
05/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 06:06
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
-
17/09/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865023-08.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:30
Juntada de Petição de comunicações
-
14/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 22:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2023 11:43
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:23
Outras Decisões
-
16/06/2023 18:23
Decretada a revelia
-
15/06/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:02
Juntada de informação
-
30/05/2023 15:41
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2023 15:36
Juntada de Petição de comunicações
-
26/05/2023 13:18
Juntada de Petição de reconvenção
-
26/05/2023 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 22:38
Juntada de Petição de comunicações
-
05/05/2023 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/05/2023 10:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/05/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/05/2023 02:23
Decorrido prazo de GLAUBER BRONZEADO DE ANDRADE em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:35
Decorrido prazo de DELSON ANDRADE DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:35
Decorrido prazo de LINDEMBERG DA SILVA VICENTE em 19/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/05/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de RUBENS DIEGO LACET LEAL MUNIZ em 16/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 08:39
Recebidos os autos.
-
17/02/2023 08:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
13/02/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/01/2023 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/12/2022 16:31
Juntada de Petição de cota
-
29/12/2022 15:49
Recebidos os autos
-
29/12/2022 13:56
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
29/12/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 13:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/12/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
29/12/2022 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/12/2022 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
29/12/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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