TJPB - 0801313-35.2025.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:28
Conclusos para decisão
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11/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:20
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0801313-35.2025.8.15.0311 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Adjudicação de herança] REQUERENTE: MARIA LUCIENE VENANCIO BATISTA FIDELIS Advogado do(a) REQUERENTE: MAGDA MARLY DOS SANTOS - PB28985 REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA DECISÃO
Vistos.
Sem prejuízo do pleito retro, observo que o de cujus deixou 05(cinco) filhos, além da viúva requerente.
Assim sendo, como fins de dar regular seguimento ao feito, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, emendar a exordial fazendo incluir no polo ativo todos os sucessores do de cujus, conforme consta da Certidão de óbito no id.:113176766, ou senão, as correspondente renúncias expressas daqueles que não tiver interesse no pleito.
Advirta-se que o descumprimento imotivado poderá ensejar o indeferimento da inicial na forma do art. 321, p. único do CPC.
Decorrido o prazo supra, volte-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
PRINCESA ISABEL/PB, data e assinatura eletrônicas.
Odilson de Moraes Juiz de Direito em Substituição (assinado mediante certificado digital) -
29/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 23:27
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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