TJPB - 0804438-94.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0804438-94.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos.
Concedo a gratuidade à autora.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 10 dias.
Com a interposição das contrarrazões ou findo o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossos cumprimentos.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
02/09/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/09/2025 16:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARTA DA COSTA LEITE - CPF: *18.***.*19-43 (AUTOR).
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29/08/2025 08:12
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:25
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:12
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0804438-94.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
I.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 5) Juntar(em) a simulação do valor do preparo recursal ao qual requer a gratuidade.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Prazo: 05 dias.
II.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
III.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
19/08/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2025 03:10
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0804438-94.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA DA COSTA LEITE REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: MARIA TEREZA NOVAIS REZIO - GO52793 Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
Patos/PB, 30 de julho de 2025 FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25071110214700400000108887776 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25072923055294700000108901644 -
30/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 23:05
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:21
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 13:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/07/2025 13:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/07/2025 10:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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07/07/2025 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/06/2025 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 07:32
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2025 01:26
Decorrido prazo de OAB/PB - ORDEM DOS ADVOGADOS DA PARAÍBA em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:28
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 16:49
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 09:01
Juntada de Ofício
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06/06/2025 08:41
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:16
Juntada de Certidão
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06/06/2025 08:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/07/2025 10:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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05/06/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 20:17
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:17
Juntada de Decisão
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02/06/2025 08:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/06/2025 08:46
Juntada de comunicações
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02/06/2025 08:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/06/2025 08:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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02/06/2025 04:29
Juntada de entregue (ecarta)
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30/05/2025 09:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/05/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 10:10
Decorrido prazo de MARIA TEREZA NOVAIS REZIO em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:15
Expedição de Carta.
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06/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 08:52
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:59
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/06/2025 08:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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24/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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