TJPB - 0857371-42.2019.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:06
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 18:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:02
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Com a resposta, INTIME-SE o exequente, para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 dias. -
14/02/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 19:43
Juntada de documento de comprovação
-
12/02/2025 19:27
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2025 09:04
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 04:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
29/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Vistos, etc.
O Exequente, por meio da petição de id. 91237878, requereu que a citação da V.N.COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP fosse considerada válida por meio da citação do representante legal da empresa, que também figura o polo passivo da demanda, já que restou positiva.
Ocorre, porém, que apesar de o promovido LUIZ SOARES DA SILVA FILHO figurar como representante legal da V.N.COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, não há justificativa para que a citação seja relacionada a outra parte, que em específico, trata-se de pessoa jurídica de direito privado, denominada sociedade empresária limitada, com capital social próprio e independente, havendo, portanto, total distintividade entre as promovidas.
Assim, INDEFIRO o pedido de validade de citação da V.N.COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP por meio de seu representante legal.
INTIME-SE o Exequente para que dê impulsionamento útil ao processo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz de Direito -
17/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 15:51
Outras Decisões
-
16/07/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:52
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID 89870172 "DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que a consulta ao endereço por tais sistemas já foi realizada anteriormente, conforme o ID 58869625.
Assim, intime-se a parte para melhor esclarecer os termos do petitório anterior, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito" JOÃO PESSOA13 de maio de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
13/05/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857371-42.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/04/2024 08:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/03/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 14:28
Juntada de Petição de procuração
-
23/02/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
28/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:35
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0857371-42.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da diligência de citação, requerida no id. 80851600.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
21/11/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:33
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0857371-42.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO à escrivania que proceda com consulta junto ao sistema SISBAJUD, a fim de obter informações acerca do endereço da parte promovida.
Em seguida, com as respostas obtidas anexas ao processo, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, sobre elas se manifestar.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
26/09/2023 12:31
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2023 09:41
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 07:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 04:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 04:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 17:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/07/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:25
Decorrido prazo de LUIZ SOARES DA SILVA FILHO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:21
Decorrido prazo de LUIZ SOARES DA SILVA FILHO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 14:47
Desentranhado o documento
-
07/03/2023 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2023 14:47
Desentranhado o documento
-
07/03/2023 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 09:42
Determinada diligência
-
31/05/2021 18:08
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 10:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/05/2020 17:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 2020-03-20 23:59:59)
-
21/03/2020 00:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2019 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2019 14:49
Expedição de Mandado.
-
31/10/2019 14:44
Expedição de Mandado.
-
04/10/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 14:04
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0052961-47.2014.8.15.2001
Magda Rangel Beniz Gouveia
Banco do Brasil SA
Advogado: Vanessa Gouveia Beltrao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2014 00:00
Processo nº 0049813-33.2011.8.15.2001
Jackson Kleber Almeida Galdino
Rio Vale Automotores LTDA
Advogado: Higor Vasconcelos de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/11/2011 00:00
Processo nº 0831186-25.2023.8.15.2001
Cleomar Moraes de Oliveira
Promove Promocao de Negocios Mercantis L...
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2023 10:01
Processo nº 0868181-76.2019.8.15.2001
Bruna Marcela Soares de Araujo
Wagner Ribeiro da Silva
Advogado: Carlos Frederico Nobrega Farias Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2019 10:18
Processo nº 0829522-56.2023.8.15.2001
Andrea Severo da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2023 10:50