TJPB - 0826423-15.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 04:25
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0826423-15.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: JOSE MARIA LOURENCO DA CRUZ EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de id. 116316614 no prazo de 10 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:46
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 08:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE MARIA LOURENCO DA CRUZ em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:47
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0826423-15.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimado o exequente para impulsionar o feito, aquele requereu a remessa dos autos para contadoria judicial para aplicação de multa.
Indefiro, contudo, o pedido, uma vez que, nos termos do art. 524 do CPC, é incumbência do credor instruir o cumprimento de sentença com planilha do valor atualizado do crédito.
Assim, considerando que a penhora será preferencialmente em dinheiro (art. 835, § 1º, do CPC), efetuei a penhora pelo SISBAJUD no valor indicado ao id. 75419304.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 10 dias, após voltem-me conclusos para consulta.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
11/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:30
Outras Decisões
-
11/09/2024 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:02
Juntada de informação
-
17/06/2024 15:16
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2024 00:42
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0826423-15.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor/exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a certidão de id. 89938434.
Caso não se manifeste, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 21:49
Determinada diligência
-
06/06/2024 21:49
Determinada Requisição de Informações
-
06/05/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:51
Juntada de informação
-
08/03/2024 01:16
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 07/03/2024 23:59.
-
22/01/2024 01:51
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
21/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0826423-15.2022.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Acidente de Trânsito] AUTOR: JOSE MARIA LOURENCO DA CRUZ REU: BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO Vistos, etc.
Classe do processo evoluída nesta data, para cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
19/12/2023 20:02
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 01:01
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:48
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0826423-15.2022.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Acidente de Trânsito] AUTOR: JOSE MARIA LOURENCO DA CRUZ REU: BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO Vistos, etc.
Classe do processo evoluída nesta data, para cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
29/08/2023 07:17
Determinada diligência
-
29/08/2023 07:17
Deferido o pedido de
-
28/08/2023 20:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:54
Juntada de informação
-
29/06/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 20:24
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 20:23
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
23/02/2023 14:30
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:03
Decorrido prazo de JOSE MARIA LOURENCO DA CRUZ em 13/02/2023 23:59.
-
21/12/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 20:36
Determinado o arquivamento
-
18/12/2022 20:36
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2022 22:12
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 01:12
Decorrido prazo de RENAN DE CARVALHO PAIVA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:12
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 08/11/2022 23:59.
-
04/10/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 08:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/09/2022 04:54
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 08/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 11:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/07/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 10:40
Outras Decisões
-
17/06/2022 05:35
Decorrido prazo de JOSE MARIA LOURENCO DA CRUZ em 16/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 17:00
Juntada de informação
-
31/05/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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