TJPB - 0862254-66.2018.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 01:13
Decorrido prazo de LENEIDE FERNANDES MAIA em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 21:33
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2024 22:06
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de LENEIDE FERNANDES MAIA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 07:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862254-66.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora por seu advogado, do envio para o Banco do Brasil do alvará para pagamento.
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 12:11
Juntada de Alvará
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18/12/2023 09:50
Determinado o arquivamento
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18/12/2023 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2023 23:26
Conclusos para decisão
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14/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:56
Decorrido prazo de LENEIDE FERNANDES MAIA em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862254-66.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 19:43
Juntada de Certidão
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26/11/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 09:14
Conclusos para decisão
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24/11/2023 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 08:05
Decorrido prazo de LENEIDE FERNANDES MAIA em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862254-66.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 80836320 e 80836308 nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 02:06
Decorrido prazo de LENEIDE FERNANDES MAIA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:06
Decorrido prazo de TRIPADVISOR CONSULTORIA EM PUBLICIDADE DE VIAGENS E TURISMO LTDA. em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 23:02
Decorrido prazo de LENEIDE FERNANDES MAIA em 19/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862254-66.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 17:33
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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01/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 01:13
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2023 23:27
Juntada de provimento correcional
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28/10/2022 16:30
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 12:16
Conclusos para despacho
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01/07/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 09:03
Conclusos para julgamento
-
12/04/2022 04:14
Decorrido prazo de TRIPADVISOR CONSULTORIA EM PUBLICIDADE DE VIAGENS E TURISMO LTDA. em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 04:14
Decorrido prazo de LENEIDE FERNANDES MAIA em 11/04/2022 23:59:59.
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10/03/2022 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 06:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/11/2021 12:05
Conclusos para decisão
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26/11/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 21:19
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 21:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 03:18
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 11/08/2021 23:59:59.
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09/08/2021 21:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 01:15
Decorrido prazo de LENEIDE FERNANDES MAIA em 21/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 00:55
Decorrido prazo de TRIPADVISOR CONSULTORIA EM PUBLICIDADE DE VIAGENS E TURISMO LTDA. em 21/07/2021 23:59:59.
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13/07/2021 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 16:27
Deferido o pedido de
-
21/06/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 08:49
Outras Decisões
-
15/06/2021 07:12
Conclusos para julgamento
-
15/06/2021 07:11
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 03:20
Decorrido prazo de LENEIDE FERNANDES MAIA em 14/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 09:10
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 01:22
Decorrido prazo de LENEIDE FERNANDES MAIA em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2021 12:08
Conclusos para decisão
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03/02/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 10:03
Outras Decisões
-
23/11/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 16:44
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 00:49
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 24/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 19:35
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 19:32
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 15:34
Juntada de Petição de intimação
-
03/03/2020 00:43
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 15:15
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2020 16:23
Expedição de Mandado.
-
05/02/2020 16:18
Juntada de ato ordinatório
-
18/01/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 14:31
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/12/2019 11:48
Audiência conciliação realizada para 16/12/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/12/2019 02:13
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 25/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 14:52
Audiência conciliação designada para 16/12/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/11/2019 14:50
Audiência conciliação realizada para 06/11/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/11/2019 14:47
Juntada de Termo de audiência
-
06/11/2019 12:56
Juntada de Petição de carta de preposição
-
09/10/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 16:31
Audiência conciliação designada para 06/11/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/08/2019 01:57
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 06/08/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 09:34
Recebidos os autos.
-
05/07/2019 09:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
05/07/2019 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 18:52
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 13:49
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 18:19
Conclusos para decisão
-
26/10/2018 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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