TJPB - 0802157-27.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:15
Juntada de Petição de alegações finais
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02/09/2025 16:15
Juntada de Petição de alegações finais
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27/08/2025 09:04
Juntada de Petição de alegações finais
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13/08/2025 21:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 13/08/2025 11:00 11ª Vara Cível da Capital.
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13/08/2025 10:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/08/2025 09:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 13/08/2025 11:00 11ª Vara Cível da Capital.
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13/08/2025 09:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 08:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/07/2025 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 14:18
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 20:36
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 02:08
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:08
Decorrido prazo de JOSE MATIAS JUNIOR *09.***.*11-77 em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:29
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0802157-27.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Financiamento de Produto, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Defeito, nulidade ou anulação, Consórcio, Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: AMANDA ARAUJO SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LAYS COSTA DE OLIVEIRA - PB23326 REU: JOSE MATIAS JUNIOR *09.***.*11-77, PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP Advogado do(a) REU: RENATO MACIEL DIAS - PB21861 Advogados do(a) REU: ELIDA CRISTINA DE LIMA MARTINS - PB15379, WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MG133406 DESPACHO Vistos, etc.
De início, tenho como justificada a ausência da autora, diante da justificativa formulada, bem como, com fundamento no art. 357, inciso V, do Código de Processo Civil, designo audiência de INSTRUÇÃO de modo híbrido (misto), podendo as partes comparecerem presencialmente ou por videoconferência no dia 13/08/2025, às 11 horas, para fins de depoimento pessoal da autora e inquirição do declarante por ela indicado, no Fórum Cível Mario Moacyr Porto, no 5º andar, na Sala de Audiências deste Juízo.
Intimem-se as partes através dos respectivos advogados, devendo a autora comparecer sob pena de confissão.
Faculto às partes que estiverem fora da Região Metropolitana de João Pessoa participarem da audiência virtualmente, através do seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*78.***.*18-30.
Esclareço, por fim, que caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s), sob pena de preclusão da prova.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 20:48
Determinada diligência
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10/06/2025 17:30
Conclusos para despacho
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25/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/03/2025 08:50 11ª Vara Cível da Capital.
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12/03/2025 08:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/03/2025 08:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/02/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE MATIAS JUNIOR *09.***.*11-77 em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
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03/02/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 04:37
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0802157-27.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 102028616, designar audiência Tipo: Conciliação Sala: AUDIÊNCIA Data: 12/03/2025 Hora: 08:50 , de forma PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 11ª Vara Cível, situada no 5º pavimento do Fórum Cível João Pessoa, 21 de janeiro de 2025.
Janayna de Fátima Marçal Vidal Analista/Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:58
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/03/2025 08:50 11ª Vara Cível da Capital.
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18/12/2024 15:23
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:48
Determinada diligência
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10/09/2024 18:44
Conclusos para decisão
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10/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 03:07
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:26
Determinada diligência
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15/06/2024 01:02
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 19:48
Conclusos para despacho
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14/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:53
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802157-27.2023.8.15.2001 Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
19/05/2024 20:13
Determinada diligência
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23/04/2024 08:28
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE MATIAS JUNIOR *09.***.*11-77 em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE MATIAS JUNIOR *09.***.*11-77 em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:01
Decorrido prazo de JJ CRÉDITO E FINANÇAS em 19/04/2024 23:59.
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03/04/2024 12:39
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2024 12:35
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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30/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
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29/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802157-27.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/03/2024 20:35
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 15:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 18:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/12/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802157-27.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 83079350, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 07:45
Juntada de Petição de certidão
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23/11/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 01:02
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 25/10/2023 23:59.
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11/10/2023 20:30
Juntada de Petição de informação
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02/10/2023 17:31
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 21:26
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
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27/09/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802157-27.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2023 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 18:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 00:41
Decorrido prazo de JOSE MATIAS JUNIOR *09.***.*11-77 em 27/07/2023 23:59.
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11/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/07/2023 15:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/05/2023 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 16:06
Decorrido prazo de LAYS COSTA DE OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:04
Decorrido prazo de LAYS COSTA DE OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
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08/03/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 17:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMANDA ARAUJO SANTOS - CPF: *08.***.*48-47 (AUTOR).
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07/03/2023 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2023 21:39
Conclusos para despacho
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17/02/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 08:07
Determinada diligência
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18/01/2023 20:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2023 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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