TJPB - 0801974-76.2025.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:22
Publicado Mandado em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Mista de Cuité Rua Samuel Furtado, 815, Centro, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 Nº do Processo: 0801974-76.2025.8.15.0161 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Empréstimo consignado] MANDADO DE INTIMAÇÃO Ante o expendido, atento às determinações do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba, e ainda tomando como norte jurisprudencial o entendimento da relatoria do REsp n. 2021665/MS determino a intimação da parte autora, para em 15 dias emendar a inicial para: 1) juntar(em) aos autos comprovante de prévio requerimento administrativo, protocolado anteriormente ao ajuizamento desta ação, e do correspondente indeferimento administrativo expresso ou tácito (entendido este como a falta de resposta do fornecedor no prazo previsto em regramento próprio ou, na sua ausência, em até 15 dias úteis contados do protocolo), por quaisquer canais oficiais de serviço de atendimento mantido pelo fornecedor (SAC), pelo PROCON, por órgão fiscalizador como Banco Central, agências reguladoras (ANS, ANVISA, ANATEL, ANEEL, ANAC, ANA, ANM, ANP, ANTAQ, ANTT, ANCINE), plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação, ou ainda por notificação extrajudicial por carta com aviso de recebimento ou via cartorária, não bastando, nos casos de registros realizados perante os Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantidos pelo fornecedor, a mera indicação pela(s) parte(s) autora(s) de número de protocolo; Escoado o prazo, venham os autos conclusos, com ou sem manifestação. -
25/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 02:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/07/2025 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/07/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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