TJPB - 0811182-42.2024.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 07:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/09/2025 07:27 Transitado em Julgado em 03/09/2025 
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                                            04/09/2025 05:20 Decorrido prazo de MARIA SAMARA OLIVEIRA DE LIMA em 02/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 05:20 Decorrido prazo de ELMA THAYSA SOARES DE SOUSA em 02/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 04:25 Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            19/08/2025 03:40 Publicado Expediente em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 03:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811182-42.2024.8.15.0251 [Indenização por Dano Material] AUTOR: ANA MARIA DE ARAUJO MEDEIROS REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – EXECUÇÃO – INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS – EXTINÇÃO DO FEITO. - Nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
 
 Vistos etc.
 
 Dispensado o relatório (Lei n.º 9.099/95, art. 38).
 
 Após tentativa(s) de realização de penhora(s), esta não foi possível, em face da inexistência de bens penhoráveis pertencentes ao executado.
 
 Ademais, intimado o exequente não indicou bens, permanecendo inerte.
 
 Nessas condições, incide na hipótese a regra do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, que dispões, verbis: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
 
 Nesse sentido o enunciado 75 do FONAJE: “A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao [sic] exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor” Diante do exposto, declaro a extinção do processo executório, com base no art. 53, § 4.º, da referida lei, sendo que o autor poderá renovar a execução, sobrevindo bens penhoráveis pertencentes ao executado.
 
 Sem custas.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 C.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, independentemente de novo despacho, dando-se baixa na distribuição.
 
 PATOS, 15 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA JUIZ DE DIREITO
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                                            17/08/2025 04:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2025 04:43 Expedição de Carta. 
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                                            15/08/2025 13:52 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            15/08/2025 10:01 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2025 03:20 Decorrido prazo de MARIA SAMARA OLIVEIRA DE LIMA em 13/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 03:20 Decorrido prazo de ELMA THAYSA SOARES DE SOUSA em 13/08/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 21:54 Publicado Expediente em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 21:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            23/07/2025 18:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 16:24 Determinada diligência 
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                                            21/07/2025 15:19 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2025 02:10 Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 03/07/2025 23:59. 
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                                            20/06/2025 07:34 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            31/05/2025 08:01 Decorrido prazo de MARIA SAMARA OLIVEIRA DE LIMA em 30/05/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 08:37 Expedição de Carta. 
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                                            29/05/2025 12:27 Determinada diligência 
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                                            29/05/2025 08:30 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/05/2025 21:11 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2025 15:38 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            13/05/2025 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 10:17 Determinada diligência 
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                                            09/05/2025 11:29 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2025 11:28 Transitado em Julgado em 08/05/2025 
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                                            09/05/2025 02:49 Decorrido prazo de ELMA THAYSA SOARES DE SOUSA em 08/05/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 02:49 Decorrido prazo de MARIA SAMARA OLIVEIRA DE LIMA em 08/05/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 10:07 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            03/04/2025 08:35 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2025 08:35 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            03/04/2025 08:22 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            03/04/2025 08:22 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2025 08:47 Juntada de documento de comprovação 
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                                            14/03/2025 07:12 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2025 07:11 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/03/2025 08:20 2º Juizado Especial Misto de Patos. 
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                                            07/02/2025 02:13 Decorrido prazo de MARIA SAMARA OLIVEIRA DE LIMA em 06/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 11:13 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            03/02/2025 08:38 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            30/01/2025 17:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/01/2025 17:28 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/01/2025 07:06 Expedição de Mandado. 
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                                            24/01/2025 06:51 Expedição de Carta. 
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                                            24/01/2025 06:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 06:48 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/03/2025 08:20 2º Juizado Especial Misto de Patos. 
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                                            19/01/2025 14:31 Determinada diligência 
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                                            13/01/2025 09:28 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2024 16:36 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            02/12/2024 16:20 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            02/12/2024 09:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 08:44 Determinada diligência 
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                                            01/12/2024 13:40 Conclusos para despacho 
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                                            01/12/2024 13:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/12/2024 13:39 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            01/12/2024 13:39 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 03/12/2024 10:00 2º Juizado Especial Misto de Patos. 
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                                            28/11/2024 01:01 Decorrido prazo de MARIA SAMARA OLIVEIRA DE LIMA em 27/11/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 10:42 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            26/11/2024 09:32 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            26/11/2024 08:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/11/2024 08:24 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/11/2024 20:48 Expedição de Mandado. 
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                                            06/11/2024 20:09 Expedição de Carta. 
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                                            06/11/2024 20:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 20:06 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/12/2024 10:00 2º Juizado Especial Misto de Patos. 
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                                            05/11/2024 10:14 Expedição de Carta. 
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                                            05/11/2024 09:33 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/11/2024 15:49 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            04/11/2024 15:49 Conclusos para decisão 
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                                            04/11/2024 15:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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