TJPB - 0800153-82.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 12:46
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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29/11/2023 01:10
Decorrido prazo de RAFAELA ALVES PEREIRA em 28/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/11/2023 00:21
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 14:37
Juntada de Petição de cota
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01/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0800153-82.2023.8.15.0201 [Alimentos] REQUERENTE: RAFAELA ALVES PEREIRA REQUERIDO: ARQUIMEDES DOS SANTOS SOBRAL SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que fixou alimentos, processada sob os ritos da prisão (alimentos atuais) e da penhora (alimentos antigos).
Foi recebida a emenda à inicial e deferida a gratuidade judiciária (Id. 72995481).
Intimado, o alimentante se manifestou e anexou comprovantes (Id. 73267342 e ss).
O alimentado comunicou a persistência parcial da dívida (Id. 74073028).
Após manifestação do Parquet, foi indicado o débito remanescente de R$ 1.812,32 (Id. 79706408).
Novamente intimado, o alimentando peticionou comprovando do adimplemento do valor residual (Id. 80187331 e ss).
Instado a se pronunciar, o alimentado manteve-se inerte. É o breve relatório.
Decido.
O débito exequendo restou integralmente adimplido, consoante os comprovantes bancários anexados aos autos (Id. 73267966 - Pág. 4/11, Id. 74103845, Id. 74591509 e Id. 80188319 - 80188325).
Intimado para falar nos autos, o alimentando manteve-se silente.
O pagamento do débito pretendido transparece a satisfação da obrigação e implica, necessariamente, a extinção da execução.
Isto posto, satisfeita a obrigação, DECLARO extinta a presente execução (arts. 924, inc.
II, e 925, CPC).
Sem condenação em custas e honorários.
P.
R.
I.
Cientifiquem-se o Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, dê-se com baixa e arquive-se.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito 1“Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.” -
31/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2023 12:04
Conclusos para despacho
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19/10/2023 00:57
Decorrido prazo de RAFAELA ALVES PEREIRA em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
intimo o exequente para falar nos autos, em 05 dias -
05/10/2023 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 10:01
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2023 11:44
Desentranhado o documento
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28/09/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 11:42
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 08:05
Conclusos para despacho
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25/09/2023 18:21
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/09/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 12:13
Conclusos para despacho
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18/07/2023 11:27
Juntada de Petição de cota
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14/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 21:53
Juntada de Petição de resposta
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13/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 12:22
Juntada de Petição de cota
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01/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:40
Juntada de Petição de resposta
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31/05/2023 10:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/05/2023 02:02
Decorrido prazo de Arquimedes dos Santos Sobral em 24/05/2023 23:59.
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30/05/2023 19:33
Juntada de Petição de resposta
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20/05/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2023 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2023 15:33
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 07:37
Juntada de Petição de cota
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11/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:51
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 11:48
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 14:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAELA ALVES PEREIRA - CPF: *94.***.*66-84 (REQUERENTE).
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09/05/2023 14:17
Recebida a emenda à inicial
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08/05/2023 12:26
Conclusos para despacho
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07/05/2023 17:12
Juntada de Petição de resposta
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17/04/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 12:46
Juntada de Certidão
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14/04/2023 19:50
Conclusos para despacho
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12/04/2023 23:24
Juntada de Petição de resposta
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17/03/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 22:14
Conclusos para despacho
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15/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 10:41
Conclusos para despacho
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13/02/2023 08:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/02/2023 08:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/02/2023 08:34
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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10/02/2023 12:42
Conclusos para despacho
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09/02/2023 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/02/2023 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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