TJPB - 0800780-83.2021.8.15.2003
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 11:11
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
22/05/2025 21:51
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 15/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 21:51
Decorrido prazo de EUGENIO SOARES DE ALMEIDA em 15/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:40
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 23:32
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 10/04/2025 15:39.
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09/04/2025 12:54
Julgado improcedente o pedido
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02/01/2025 17:22
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 00:40
Decorrido prazo de EUGENIO SOARES DE ALMEIDA em 14/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:25
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a parte ré juntou o documento da repactuação, mencionado na audiência retro, INTIME-SE a parte autora para, 15 dias, sobre ele se manifestar.
Em seguida, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
21/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 22:35
Juntada de provimento correcional
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21/11/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 00:50
Decorrido prazo de EUGENIO SOARES DE ALMEIDA em 14/11/2023 23:59.
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21/10/2023 00:25
Publicado Petição em 20/10/2023.
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21/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA – S.A., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por conduto de seu advogado e procurador infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada do documento assinado pela parte Autora, comprovando-se o vínculo do Autor com a unidade consumidora.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Carlos Edgar Andrade Leite Advogado – OAB/PB 28.493-A -
18/10/2023 01:07
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/10/2023 23:59.
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09/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 00:33
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Seção do Cartório Unificado Cível da Capital Unidade 14.ª Vara Cível da Comarca da Capital Rua João Machado, S/N, Centro, João Pessoa / PB, CEP 58013-520 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Procedimento Comum Cível – Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Processo nº 0800780-83.2021.8.15.2003 Promovente: EUGENIO SOARES DE ALMEIDA Promovidos: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Em 03 de outubro de 2023, às 10:30 horas, na sala de audiências digital da 14ª Vara Cível (link: bit.ly/14varaciveljoaopessoa), realizada por meio de vídeo conferência, com a utilização da Plataforma “ZOOM (cliente Zoom para reuniões)”, onde se encontravam o Dr.
Alexandre Targino Gomes Falcão, MM, MM.
Juiz de Direito, e a Técnica Rosa Germana Souza dos Santos Lima, foi declarada aberta a audiência de Instrução e Julgamento do processo em epígrafe.
Apregoadas as partes, fizeram-se presentes, o advogado da parte autora, Adriano de Jesus Ramos, OAB/SE 13739, a parte ré ENERGISA PARAIBA, representada por seu advogado, Claudio Wadson Menezes Oliveira Barreto, OAB-SE 11.816, e a preposta Edivânia Tomaz Sampaio Ramalho.
Ausente a parte autora, Eugenio Soares de Almeida e seu advogado.
A audiência foi iniciada às 10h30min.
Este termo e a gravação da audiência serão disponibilizados no PJE MÍDIAS.
Pelo Juiz foi dito: “Vistos etc.
A presente audiência de Instrução e Julgamento foi designada com o objetivo de colher o depoimento pessoal de autor, conforme requerimento deferido à parte ré.
Acontece que, expedido o mandado de intimação do autor para o endereço declinado na petição inicial, o oficial de justiça certificou que deixou de realizar a intimação em razão de o autor ter mudado de endereço.
Como não houve comunicação de mudança de endereço por parte do autor, em tese, já seria possível considerar a intimação feita, validamente, porque dirigida ao endereço declinado nos autos, com a aplicação da pena de confesso.
Entretanto, em benefício aos princípios da cooperação processual, da busca da verdade real e do próprio contraditório, concedo a palavra ao advogado da promovida, requerente da prova oral requerida”.
Pelo advogado da promovida foi requerida a dispensa da ouvida do autor em depoimento pessoal e também foi requerida a juntada de documento comprobatório da repactuação feita pelo autor ao qual só teve acesso posteriormente a designação da audiência em razão do tempo decorrido desde a contratação.
Pelo Juiz foi dito: “Vistos etc.
Defiro a dispensa do depoimento pessoal do autor.
Concedo ao advogado da promovida o prazo de cinco dias para juntada de documento referido nesta audiência.
Uma vez juntado o documento, ouça-se o advogado do autor sobre ele no prazo de 15 dias.
Decorridos esses prazos volte-me os autos conclusos para novas deliberações.
Nada mais havendo a declarar, após lido e revisado por todos, mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar este termo que vai, a seguir, devidamente assinado digitalmente pelo mesmo, e digitado pela Técnica Judiciária.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
04/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/10/2023 12:24
Conclusos para decisão
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03/10/2023 12:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 03/10/2023 10:30 14ª Vara Cível da Capital.
-
03/10/2023 08:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de EUGENIO SOARES DE ALMEIDA em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de EUGENIO SOARES DE ALMEIDA em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:22
Publicado Outros Documentos em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:22
Publicado Outros Documentos em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 22:58
Publicado Informação em 07/08/2023.
-
08/08/2023 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 18:08
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:07
Juntada de informação
-
03/08/2023 18:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/10/2023 10:30 14ª Vara Cível da Capital.
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03/08/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 10:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 14/06/2023 10:30 14ª Vara Cível da Capital.
-
14/06/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:51
Publicado Informação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:04
Publicado Comunicações em 05/06/2023.
-
03/06/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 10:20
Juntada de informação
-
03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 08:05
Juntada de comunicações
-
01/06/2023 07:54
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 00:54
Decorrido prazo de EUGENIO SOARES DE ALMEIDA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
20/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:30
Indeferido o pedido de EUGENIO SOARES DE ALMEIDA - CPF: *28.***.*12-08 (AUTOR)
-
18/05/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 10:14
Juntada de Informações
-
03/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 07:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/06/2023 10:30 14ª Vara Cível da Capital.
-
27/04/2023 16:00
Determinada diligência
-
27/04/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 10:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/04/2023 10:00 14ª Vara Cível da Capital.
-
27/04/2023 08:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/04/2023 14:02
Decorrido prazo de EUGENIO SOARES DE ALMEIDA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:02
Decorrido prazo de HELDERSON BARRETO MARTINS em 12/04/2023 23:59.
-
12/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 18:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/04/2023 10:00 14ª Vara Cível da Capital.
-
12/03/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
12/03/2023 14:06
Juntada de comunicações
-
10/03/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
05/03/2023 10:40
Desentranhado o documento
-
05/03/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2023 10:40
Juntada de comunicações
-
07/12/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 11:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/11/2022 00:07
Juntada de provimento correcional
-
17/08/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 02:29
Decorrido prazo de HELDERSON BARRETO MARTINS em 19/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 23:38
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 15:11
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 09:59
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2021 04:55
Decorrido prazo de HELDERSON BARRETO MARTINS em 17/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 09:36
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2021 17:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/04/2021 18:18
Conclusos para decisão
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07/04/2021 04:34
Decorrido prazo de EUGENIO SOARES DE ALMEIDA em 05/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 16:34
Outras Decisões
-
25/02/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 21:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 11:53
Declarada incompetência
-
18/02/2021 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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