TJPB - 0810919-15.2021.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:43
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0810919-15.2021.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a renúncia do causídico do exequente (id 116437660), exclua-se o nome do mesmo do sistema Pje.
Intime-se.
Intime-se o exequente, via sistema Pje, sobre o laudo de avaliação (id 116437660).
Prazo de 15 dias.
Após, tragam-me os presentes autos conclusos psra deliberação.
PATOS, 02 de setembro de 2025.
Juíza de Direito em Substituição a 5ª Vara -
02/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:08
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:08
Determinada diligência
-
25/07/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 03:07
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ARAUJO em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 14:58
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2025 15:37
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 07:54
Determinada diligência
-
09/06/2025 22:19
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:10
Determinada Requisição de Informações
-
29/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 16/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 20:07
Determinada Requisição de Informações
-
07/01/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:25
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
10/12/2024 10:53
Determinada Requisição de Informações
-
10/12/2024 10:53
Outras Decisões
-
05/12/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:52
Determinada Requisição de Informações
-
21/11/2024 15:52
Deferido o pedido de
-
19/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:23
Determinada Requisição de Informações
-
17/10/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 17:32
Determinada Requisição de Informações
-
02/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/04/2024 11:30 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
-
18/03/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:23
Recebidos os autos.
-
18/03/2024 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
-
18/03/2024 10:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 08:11
Juntada de Petição de cota
-
30/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 23/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 00:34
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ARAUJO - ME em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:34
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ARAUJO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:34
Decorrido prazo de JUCELIA RAIMUNDO FREIRES em 11/12/2023 23:59.
-
01/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:32
Publicado Edital em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Edital
Comarca de 5ª Vara Mista de Patos – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0810919-15.2021.8.15.0251.
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Mista de Patos, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de JUCELIA RAIMUNDO FREIRES e outros, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) JUCELIA RAIMUNDO FREIRES, acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (NCPC, art. 829), informando-lhe que: (a) em caso de pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, os honorários do advogado serão reduzidos pela metade (NCPC, art. 827, § 1º); (b) independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão, num prazo de 15 (quinze) dias, se opor à execução por meio de embargos, nos quais o executado poderá alegar: (i) a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (ii) a penhora incorreta ou avaliação errônea; (iii) o excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (iv) a retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; (v) a incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (vi) ou qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento (NCPC, arts. 915 e 917)..
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Mista de Patos-Pb, 10 de outubro de 2023.
Eu,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Luiz Gonzaga pereira de Melo Filho, Juiz(a) de Direito. -
10/10/2023 16:33
Expedição de Edital.
-
10/10/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 19:23
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:29
Deferido o pedido de
-
30/08/2023 19:40
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 23:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 21:05
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 22:17
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 20:46
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 01:58
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ARAUJO em 24/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 20:49
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 22:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/04/2023 23:00
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 23:00
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 22:09
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ARAUJO - ME em 24/01/2023 23:59.
-
28/12/2022 21:04
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 20:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 20:26
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2022 19:11
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2022 17:31
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2022 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 07:45
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 20:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/04/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 18:02
Determinada Requisição de Informações
-
06/12/2021 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2021 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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