TJPB - 0804082-29.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 09:56
Juntada de Alvará
-
05/02/2024 16:35
Determinado o arquivamento
-
05/02/2024 16:35
Expedido alvará de levantamento
-
03/02/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 05:34
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804082-29.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos (ID 84421173), requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/01/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:36
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0804082-29.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSUE DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Intime-se o Réu/Executado para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
João Pessoa, 16 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
16/11/2023 10:15
Determinada diligência
-
16/11/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804082-29.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos de ID 81469279, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 01:54
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0804082-29.2021.8.15.2001 AUTOR: JOSUE DE LIMA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Intime-se o Promovido, por seus advogados, para se pronunciar sobre a petição de ID 76113178, que informa o descumprimento da obrigação de fazer prevista no acordo homologado judicialmente, no tocante à cessação dos descontos indevidos em sua conta corrente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio dos valores indevidamente descontados pelo sistema SISBAJUD.
João Pessoa, 14 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/10/2023 17:34
Determinada diligência
-
14/10/2023 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 14:01
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 09:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 07:36
Transitado em Julgado em 24/05/2023
-
31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:08
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:45
Determinado o arquivamento
-
27/04/2023 10:45
Homologada a Transação
-
17/04/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 23:45
Juntada de provimento correcional
-
01/11/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 10:45
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 13:24
Decorrido prazo de JOSUE DE LIMA em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/06/2022 23:59.
-
25/04/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 18:59
Juntada de Petição de resposta
-
28/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:30
Determinada diligência
-
23/03/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 05:51
Decorrido prazo de JOSUE DE LIMA em 10/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 09:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 09:25
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2021 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 01:17
Decorrido prazo de JOSUE DE LIMA em 26/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/02/2021 10:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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