TJPB - 0800941-43.2016.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 14:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/01/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 10:12
Juntada de Ofício
-
19/01/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 10:58
Determinado o arquivamento
-
17/01/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 10:56
Juntada de Alvará
-
16/01/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 08:47
Processo Desarquivado
-
15/01/2024 15:41
Juntada de Petição de comunicações
-
02/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
01/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800941-43.2016.8.15.0201 [Penhora / Depósito/ Avaliação].
EXEQUENTE: MARIA DE OLIVEIRA SALES.
EXECUTADO: DIOGO DE OLIVEIRA SALES.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por MARIA DE OLIVEIRA SALES em face de Diogo de Oliveira Sales, ambos qualificados no processo.
O promovido realizou o depósito judicial da quantia a que foi condenada na sentença proferida, havendo a concordância da parte promovente. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC).
Sem condenação em custas ou honorários nesta sentença.
Expeça-se alvará em favor do advogado do autor.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Arquive-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal.
Ingá, datado e assinado pelo sistema.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO JUÍZA DE DIREITO -
30/12/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2023 14:11
Transitado em Julgado em 30/12/2023
-
30/12/2023 14:10
Juntada de documento de comprovação
-
30/12/2023 14:07
Juntada de Alvará
-
29/12/2023 10:49
Determinado o arquivamento
-
29/12/2023 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/12/2023 09:23
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA SALES em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
INTIMO o exequente para se manifestar em 05 dias. -
22/11/2023 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 19:40
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 08:19
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 00:50
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA SALES em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 07:22
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800941-43.2016.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA DE OLIVEIRA SALES REU: Diogo de Oliveira Sales ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca do depósito judicial efetuado pelo executado para quitação do débito. 16 de outubro de 2023.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
16/10/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 08:40
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 08:16
Juntada de tomada de termo
-
19/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2023 04:00
Decorrido prazo de RINALDO BARBOSA DE MELO em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA SALES em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:18
Decorrido prazo de RINALDO BARBOSA DE MELO em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:18
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA SALES em 03/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 07:20
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:38
Indeferido o pedido de MARIA DE OLIVEIRA SALES - CPF: *26.***.*07-31 (EXEQUENTE)
-
08/05/2023 07:45
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 07:44
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 07:04
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:14
Determinado o arquivamento
-
26/04/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 11:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/04/2023 03:07
Decorrido prazo de RINALDO BARBOSA DE MELO em 19/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:28
Indeferido o pedido de MARIA DE OLIVEIRA SALES - CPF: *26.***.*07-31 (EXEQUENTE)
-
15/02/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 07:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 02:53
Decorrido prazo de RINALDO BARBOSA DE MELO em 08/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 04:47
Decorrido prazo de RINALDO BARBOSA DE MELO em 03/06/2022 23:59.
-
19/04/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 06:46
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 08:18
Juntada de Informações
-
31/01/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 02:30
Decorrido prazo de RINALDO BARBOSA DE MELO em 22/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 08:15
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 21:52
Outras Decisões
-
24/09/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 01:41
Decorrido prazo de RINALDO BARBOSA DE MELO em 21/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 07:50
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 14:03
Outras Decisões
-
23/07/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 02:07
Decorrido prazo de RINALDO BARBOSA DE MELO em 08/02/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 02:15
Decorrido prazo de Diogo de Oliveira Sales em 14/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2020 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2020 10:37
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 10:13
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 09:30
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2020 14:20
Outras Decisões
-
12/06/2020 13:47
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 20:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 09:44
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 08:28
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2019 00:05
Decorrido prazo de Diogo de Oliveira Sales em 16/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 09:43
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2019 09:36
Expedição de Mandado.
-
09/05/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 10:42
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 01:53
Decorrido prazo de RINALDO BARBOSA DE MELO em 04/12/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 00:15
Decorrido prazo de Diogo de Oliveira Sales em 28/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 10:22
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2018 11:52
Expedição de Mandado.
-
29/10/2018 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 13:47
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2018 12:38
Conclusos para despacho
-
16/02/2018 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 10:43
Conclusos para despacho
-
30/01/2018 10:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 00:54
Decorrido prazo de Diogo de Oliveira Sales em 24/10/2017 23:59:59.
-
19/10/2017 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2017 15:53
Expedição de Mandado.
-
09/10/2017 15:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2017 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/11/2016 12:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2016 11:41
Distribuído por sorteio
-
22/11/2016 11:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2016
Ultima Atualização
01/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DEVOLUÇÃO DE MANDADO • Arquivo
DEVOLUÇÃO DE MANDADO • Arquivo
DEVOLUÇÃO DE MANDADO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827792-10.2023.8.15.2001
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Ariano Mario Fernandes Fonseca Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2024 14:11
Processo nº 0064487-11.2014.8.15.2001
Jorge Faustino dos Santos
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2014 00:00
Processo nº 0753310-53.2007.8.15.2001
Carlos Eduardo Coutinho de Rezende Aciol...
Real Tokio Marine Vida e Previdencia S/A
Advogado: Adail Byron Pimentel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2007 00:00
Processo nº 0807844-13.2022.8.15.2003
Olinda Industria e Comercio de Colchoes ...
Portal Admnistradora de Bens LTDA
Advogado: Pedro Barreto Pires Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2023 08:31
Processo nº 0847382-70.2023.8.15.2001
Rapido Figueiredo Logistica e Transporte...
Bnz Servicos LTDA
Advogado: Adriano Manzatti Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2023 14:31