TJPB - 0109821-39.2012.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
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17/03/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:24
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0109821-39.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo curador do réu revel SISTEMA EDUCACIONAL EADCON (Id 91105820), sem apontar qualquer das hipóteses elencadas no art. 525, §1º do CPC.
Não houve resposta da parte adversa. É o relatório.
Passo a decidir.
Dispõe o art. 525, §1º do CPC que na impugnação ao cumprimento de sentença o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Assim, não tendo o impugnante alegado nenhuma das hipóteses legais para o manejo do presente incidente, de rigor sua rejeição Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença formulada.
Deixo de fixar honorários advocatícios, por força da Súmula 519 do STJ.
P.I.
Intime-se a parte exequente para ciência do teor da petição ao Id 100640021, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 31 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:36
Determinada Requisição de Informações
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04/11/2024 12:36
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/10/2024 08:09
Conclusos para decisão
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31/10/2024 00:55
Decorrido prazo de JANICLEIDE DE LIMA PAIVA em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0109821-39.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada id: 100640021. .
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 08:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/08/2024 01:33
Decorrido prazo de EDUCON-SOCIEDADE DE EDUCACAO CONTINUADA LTDA em 08/08/2024 23:59.
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20/07/2024 21:00
Juntada de Petição de cota
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12/07/2024 00:23
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0109821-39.2012.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
10/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:33
Determinada Requisição de Informações
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20/06/2024 15:53
Conclusos para despacho
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20/06/2024 15:53
Processo Desarquivado
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15/06/2024 01:02
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:02
Decorrido prazo de EDUCON-SOCIEDADE DE EDUCACAO CONTINUADA LTDA em 14/06/2024 23:59.
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26/05/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:20
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0109821-39.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da inércia da parte executada no pagamento das custas finais, procedi à inclusão do débito na plataforma SerasaJud, conforme comprovante em anexo.
Assim, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento à requerimento da parte interessada.
JOÃO PESSOA, 6 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 11:28
Determinado o arquivamento
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06/05/2024 16:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2024 09:26
Conclusos para decisão
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26/03/2024 01:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/01/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 07:49
Juntada de Certidão
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10/11/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 00:47
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:46
Decorrido prazo de EDUCON-SOCIEDADE DE EDUCACAO CONTINUADA LTDA em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 22:02
Conclusos para despacho
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21/10/2023 08:34
Juntada de Petição de cota
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20/10/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0109821-39.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição de, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud .
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:45
Determinada diligência
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16/10/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 10:48
Conclusos para despacho
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29/06/2023 21:55
Decorrido prazo de JANICLEIDE DE LIMA PAIVA em 28/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 09:32
Transitado em Julgado em 19/05/2023
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31/05/2023 00:45
Decorrido prazo de EDUCON-SOCIEDADE DE EDUCACAO CONTINUADA LTDA em 19/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:45
Decorrido prazo de JANICLEIDE DE LIMA PAIVA em 19/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:45
Decorrido prazo de SISTEMA EDUCACIONAL EADCON em 19/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:45
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS em 19/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:37
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 09:27
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2023 15:36
Conclusos para julgamento
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06/11/2022 23:28
Juntada de provimento correcional
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17/09/2022 00:29
Decorrido prazo de LIDYANE PEREIRA SILVA em 09/09/2022 23:59.
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08/08/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 18:03
Determinada diligência
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02/08/2022 16:53
Classe retificada de USUCAPIÃO (49) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/07/2022 19:41
Conclusos para despacho
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13/07/2022 20:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/07/2022 20:31
Determinada a redistribuição dos autos
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13/07/2022 20:31
Declarada incompetência
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27/04/2022 12:06
Conclusos para despacho
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26/04/2022 20:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2022 20:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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26/04/2022 14:23
Declarada incompetência
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23/01/2022 10:25
Conclusos para despacho
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01/12/2021 06:05
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 17:38
Conclusos para despacho
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18/11/2020 20:46
Juntada de Certidão
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13/11/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 16:18
Conclusos para despacho
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16/12/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
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01/11/2019 03:11
Decorrido prazo de SISTEMA EDUCACIONAL EADCON em 31/10/2019 23:59:59.
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07/10/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
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07/10/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2019 13:42
Juntada de Certidão
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04/10/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2019 15:37
Ato ordinatório praticado
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30/09/2019 15:37
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2019 18:02
Processo migrado para o PJe
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09/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
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09/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 07/2019 NF 32/19
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09/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 07/2019 15:59 TJEJPF3
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05/07/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 05/2019 DA DISTRIBUIÇÃO
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07/05/2019 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO INCOMPETENCIA 07: 05/2019 TJEAC06
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15/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 04/2019 REDIST P/VARA DE FAZENDA INCOM
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15/04/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 15: 04/2019 REDIST. P/VARA DE FAZENDA
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11/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2019 PA00923192001 16:24:41 JANICLE
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11/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2019
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10/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 04/2019 PA00923192001 10/04/2019 15:07
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10/04/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 04/2019 013381PB
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17/12/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/12/2018 013381PB
-
13/12/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 13: 12/2018 NF 89/18 PUBLICADA NO DJE
-
11/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 12/2018 NF 89/18
-
11/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 12/2018 NF 89/18 EXPEDIDA
-
27/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 11/2018 NF EXPECA-SE
-
03/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 09/2018 C/ COTA
-
03/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 09/2018
-
20/08/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 20/08/2018 004268PB
-
09/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 08/2018 CERTIDAO EXPEDIDA
-
07/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 06/2018 P026874182001 15:46:53 EDUCON
-
05/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 06/2018 P026874182001 17:35:14 EDUCON
-
07/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 05/2018 CERTIFIQUE-SE
-
09/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2018 P070972172001 08:02:26 FUNDACA
-
09/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 03/2018
-
22/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 11/2017 P070972172001 14:23:45 FUNDACA
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13/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 13: 11/2017 P068462172001 15:01:04 EDUCON
-
13/11/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 11/2017 EDITAL PUB. E DEC. PRAZO
-
09/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 09: 11/2017 P068462172001 13:08:13 EDUCON
-
21/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 21: 09/2017 P/CITACAO
-
21/09/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 09/2017 EDITAL EXPEDIDO
-
08/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 08/2017 EXPECA-SE EDITAL
-
07/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 08/2017 P039608172001 10:09:33 JANICLE
-
07/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 08/2017
-
30/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2017 P039608172001 11:34:26 JANICLE
-
28/06/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 28: 06/2017 NF 61/17 PUBLICADA NO DJE
-
26/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 06/2017 NF 61/17
-
26/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 06/2017 NF 61/17 EXPEDIDA
-
22/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 06/2017 NF EXPECA-SE
-
14/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 06/2017 DILIG. AG. CUMPRIMENTO
-
14/06/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 06/2017 DILIGENCIA CUMPRIDA
-
14/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 06/2017
-
04/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 05/2017 CERT. DECURSO DE PRAZO
-
04/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 05/2017
-
31/03/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 31: 03/2017 NF 22/17 PUB. NO DJE
-
30/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 03/2017 NF 22/17 EXPEDIDA
-
29/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 03/2017 NF 22/17
-
27/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 03/2017 P073762162001 14:25:03 FUNDACA
-
27/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 03/2017 PA02405172001 14:25:03 JANICLE
-
27/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 03/2017 ATO ORDINATORIO
-
22/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 03/2017
-
22/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 03/2017 PA02405172001 22/03/2017 17:47
-
26/10/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/10/2016 013381PB
-
19/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 09/2016
-
19/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 10/2016 CERTIFIQUE-SE
-
23/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 09/2016 P073762162001 15:31:34 FUNDACA
-
17/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 08/2016 P063423162001 14:33:08 FUNDACA
-
16/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2016 P063423162001 16:22:49 FUNDACA
-
28/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 28: 06/2016 CARTA DE CITACAO EXPEDIDA
-
10/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 06/2016 EXPECA-SE C. CITACAO
-
12/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 05/2016 P034874162001 08:36:56 JANICLE
-
12/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 05/2016
-
02/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 05/2016 P034874162001 16:34:26 JANICLE
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
23/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 10/2015 NF EXPECA-SE
-
09/10/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 09: 10/2015 JUNTADA DE AR
-
09/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 10/2015
-
29/06/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 06/2015 CARTA DE CITACAO EXPEDIDA
-
27/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 03/2015 EXPECA-SE C. CITACAO
-
12/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 03/2015 CERTIDAO EXPEDIDA
-
12/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 03/2015
-
28/01/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 01/2015 CERTIFIQUE-SE
-
15/09/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 09/2014 NF 88/14 PUB. PRAZO DECORRENDO
-
11/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 09/2014 NF 88/14
-
11/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 09/2014 NF 88/14 EXPEDIDA
-
04/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2014 JUNT. PETICAO
-
20/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 03/2014 NF EXPECA-SE
-
17/03/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 17: 03/2014 OFICIO JUNT.
-
17/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 03/2014
-
16/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 01/2014 OFICIE-SE
-
03/12/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 03: 12/2013 JUNT. OFICIO
-
03/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 12/2013
-
13/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 13: 11/2013 OFICIO EXPEDIDO
-
30/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 09/2013 OFICIE-SE
-
23/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 09/2013 JUNT. PETICAO
-
23/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 09/2013
-
11/09/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 09/2013 NF 133/13 PUB. PZ DECORRENDO
-
09/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 09/2013 NF 133/13 EXPEDIDA
-
06/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 08/2013 NF EXPECA-SE
-
07/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 06/2013
-
07/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 06/2013
-
24/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 04/2013 PROC. DESPACHADO
-
01/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 04/2013
-
01/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 04/2013
-
05/03/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 03/2013 013380PB
-
18/02/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/02/2013 013380PB
-
05/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05122012
-
05/12/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05122012
-
03/12/2012 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 20112012
-
03/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03122012
-
07/11/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 07112012
-
07/11/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 07112012
-
07/11/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 07112012
-
03/10/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 031020121SISTEMA EDUCA
-
02/10/2012 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 02102012
-
02/10/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 02102012
-
28/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28092012
-
26/09/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 26092012
-
26/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26092012
-
21/09/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 21092012 JPDL
-
21/09/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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