TJPB - 0804086-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 10:27
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 01:55
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE ASSIS LAIER em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:55
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:55
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:42
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0804086-95.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: MARIA GORETTI DE ASSIS LAIER Advogados do(a) AUTOR: JOAO LUIZ SOBRAL DE MEDEIROS - PB23692, ANA CAROLINA MACENA MACIEL - PB16875 REU: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A, IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO - SP175647 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção por ausência da parte autora à audiência, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, ressalto que, embora a advogada da parte autora tenha justificado a ausência de ambas à audiência, sob o argumento de que não conseguiu entrar na sessão para fornecer o link a sua constituinte, tal alegação não merece acolhida.
Primeiro, o link é fornecido pelo cartório com antecedência suficiente para que as partes possam ter acesso em tempo hábil; segundo, não há nenhuma prova de que o documento anexado à petição foi extraído no dia e hora da audiência; terceiro, não há qualquer notícia de que a advogada tenha se comunicado com o cartório, por meio dos contatos disponíveis.
Assim, indefiro o pedido de remarcação da audiência.
No mais, o projeto permanecerá como lançado.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, consoante Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora nestes autos, ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
16/10/2023 12:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/10/2023 09:45
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/10/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 08:13
Juntada de Projeto de sentença
-
09/10/2023 08:11
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/10/2023 08:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/10/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/10/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/08/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE ASSIS LAIER em 02/08/2023 23:59.
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31/07/2023 09:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/10/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/07/2023 11:28
Juntada de Petição de informação
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23/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:05
Juntada de documento de comprovação
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19/06/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 11:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/05/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 10:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/05/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/05/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/05/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/02/2023 17:43
Juntada de Petição de procuração
-
31/01/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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