TJPB - 0818426-44.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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02/03/2024 17:59
Determinado o arquivamento
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28/02/2024 21:01
Conclusos para despacho
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26/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:09
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0818426-44.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LV CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA - PB27607-B, ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ - PB16889 REU: ALGAR TELECOM S/A Advogado do(a) REU: DANIELA NEVES HENRIQUE - MG110063 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
24/01/2024 09:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2024 09:57
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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30/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:42
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0818426-44.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LV CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA - PB27607-B, ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ - PB16889 REU: ALGAR TELECOM S/A Advogado do(a) REU: DANIELA NEVES HENRIQUE - MG110063 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada por este juízo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/10/2023 12:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/10/2023 16:55
Conclusos para despacho
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12/10/2023 16:55
Juntada de Projeto de sentença
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11/10/2023 09:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/10/2023 02:02
Decorrido prazo de ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2023 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2023 07:43
Conclusos para despacho
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05/09/2023 07:43
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2023 11:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/09/2023 11:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/09/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/09/2023 13:47
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 08:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/09/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 11:16
Conclusos para despacho
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08/05/2023 08:47
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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08/05/2023 08:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 05/07/2023 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/05/2023 12:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/05/2023 12:35
Declarada incompetência
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24/04/2023 09:14
Conclusos para despacho
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24/04/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 08:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/07/2023 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/04/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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