TJPB - 0805876-95.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 01:58
Decorrido prazo de LUCIA FREIRE PAIVA DE MORAES em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:41
Publicado Mandado em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 15:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/06/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:12
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
02/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 05:52
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0805876-95.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro, concedo uma dilação de prazo de 30 dias.
Ao término do prazo, independentemente de nova intimação, os autos deverão retornar à conclusão para a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme decisão de ID. 100161108.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito -
12/12/2024 11:05
Deferido o pedido de
-
19/11/2024 06:26
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:35
Determinada diligência
-
12/09/2024 12:35
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REPRESENTANTE)
-
27/08/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 22:43
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO (181) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805876-95.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora, para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/08/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 22:05
Juntada de provimento correcional
-
21/05/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805876-95.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 86302142 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 11:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/02/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805876-95.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa -PB, em 21 de outubro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:53
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
-
19/05/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 00:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2022 05:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:49
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 08:09
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2022 19:49
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 23:11
Juntada de provimento correcional
-
31/10/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 21:18
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:42
Determinada diligência
-
30/04/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 15:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/04/2022 05:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 14:50
Determinada diligência
-
07/10/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
10/07/2021 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/07/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 16:05
Outras Decisões
-
02/06/2021 16:05
Determinada diligência
-
02/06/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
20/08/2020 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 16:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/08/2020 20:54
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/08/2020 20:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/05/2020 16:36
Expedição de Mandado.
-
12/05/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 17:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2017 14:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/11/2016 07:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2015 10:34
Expedição de Mandado.
-
02/06/2015 14:57
Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2015 10:42
Conclusos para decisão
-
21/05/2015 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2015
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2008 00:00