TJPB - 0007620-03.2011.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 13:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/05/2025 04:57
Decorrido prazo de ADINA GOMES DE NORONHA em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:34
Publicado Despacho em 06/05/2025.
-
06/05/2025 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/03/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 08:32
Conclusos para despacho
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07/12/2024 08:32
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO OMNI AS CRED FIN INVEST em 27/11/2024 23:59.
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23/11/2024 08:42
Juntada de Certidão
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21/11/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:26
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 12:23
Juntada de Certidão
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07/11/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:33
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se quanto a certidão id 103311671. -
06/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
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06/11/2024 11:40
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0007620-03.2011.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ADINA GOMES DE NORONHA EXECUTADO: BANCO OMNI AS CRED FIN INVEST SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por EXEQUENTE: ADINA GOMES DE NORONHA. em face do(a) EXECUTADO: BANCO OMNI AS CRED FIN INVEST.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvarás eletrônicos em favor da EXEQUENTE, conforme requerido. À escrivania para que disponibilize a guia de custas finais, mediante registro de cálculo de atualização no sistema TJCALC, conforme determina o artigo 391 do Código de Normas Judicial.
Após, intime-se o executado, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, oficie-se (a ESCRIVANIA), por meio do sistema SERASAJUD, para a inclusão do nome do executado nos cadastros restritivos ao crédito.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
05/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
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04/11/2024 07:59
Juntada de Alvará
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30/10/2024 11:27
Determinado o arquivamento
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30/10/2024 11:27
Expedido alvará de levantamento
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30/10/2024 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2024 10:51
Conclusos para decisão
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28/10/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0007620-03.2011.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ADINA GOMES DE NORONHA EXECUTADO: BANCO OMNI AS CRED FIN INVEST DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito da petição de ID 100456261.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 08:11
Conclusos para despacho
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14/10/2024 08:11
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 07:40
Conclusos para despacho
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27/08/2024 01:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0007620-03.2011.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ADINA GOMES DE NORONHA EXECUTADO: BANCO OMNI AS CRED FIN INVEST DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se da EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE proposta por BANCO OMNI AS CRED FIN INVEST em face do(a) ADINA GOMES DE NORONHA.
Afirma a parte executado, em síntese que nulidade de intimação, inércia do exequente e excesso na execução. É o que importa relatar.
Decido.
DA INTIMAÇÃO Diante da dativa análise dos autos, pode-se observar que a parte executada afirma ter havido nulidade de intimações, tendo em vista que a mesma teria sido direcionada ao antigo patrono.
Ocorre que, como facilmente pode-se observar, a ultima petição juntada aos autos pela parte demandada, anterior da presente exceção de pré-executividade, foi uma petição acostada em grau de recurso, no ID 24628267, pág. 70\71, onde foi solicitada a intimação em nome do Dr.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, inscrito na OAB/ PB sob n° 128.341-A.
Assim, por meio do ato ordinatório de ID 60032176, foi determinada a intimação do promovido acerca do cumprimento de sentença, e conforme aba de expedientes e certidão lançada pelo próprio sistema, a intimação foi realizada ao patrono anteriormente mencionado, conforme informação do sistema "Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/07/2022 23:59." não tendo apresentado resposta.
Desta forma, não há que se falar em nulidade de intimações, já que o patrono que interpôs a exceção de pré-executividade e que alega a nulidade de intimações, somente se habilita nos autos no momento da exceção.
DA INÉRCIA DO EXEQUENTE Em suas razões, a parte exequente sustenta a inércia da parte promovida, quanto a execução do cumprimento de sentença.
Com a publicação da Lei 14.195/2021, o termo inicial da prescrição intercorrente passou a ser a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, de modo que a interrupção da prescrição apenas ocorrerá quando houver sucesso nas diligências (critério da efetividade da execução), ao contrário do regramento anterior, que era vinculado ao impulsionamento dado ao processo pelo exequente (critério da inércia do credor).
Desta forma, já que a primeira tentativa de penhora somente se deu em 13/09/2023 não há que se falar em inércia do demandante ou prescrição.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Condeno o Excipiente ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do Excepto, que arbitro em R$ 600,00, com fundamento no artigo, 85, § 8º, do Código de Processo Civil, considerando contenciosidade do feito, a sua natureza, bem como o trabalho desenvolvido, atualizado pelo IGP-M a partir desta data, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, incidentes a partir do trânsito em julgado desta sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Após, remetam-se os autos a Contadoria Judicial para que seja verificado o valor da condenação.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
21/08/2024 12:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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16/08/2024 22:55
Juntada de provimento correcional
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06/05/2024 19:00
Conclusos para despacho
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06/05/2024 18:54
Juntada de Certidão
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26/04/2024 12:25
Determinada Requisição de Informações
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07/01/2024 12:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/12/2023 10:06
Conclusos para despacho
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08/12/2023 10:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/11/2023 08:13
Decorrido prazo de BANCO OMNI AS CRED FIN INVEST em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:05
Decorrido prazo de ADINA GOMES DE NORONHA em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:19
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0007620-03.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da parte exequente para se manifestar acerca da petição id nº 81134912, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa - PB, em 24 de outubro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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24/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0007620-03.2011.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ADINA GOMES DE NORONHA EXECUTADO: BANCO OMNI AS CRED FIN INVEST DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de penhora de valores.
Segue minuta de solicitação via sistema SISBAJUD.
Aguarde-se o período de protocolamento exigido pelo Banco Central. 1- Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado, na forma do art. 525 do NCPC, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 –Caso a penhora de ativos financeiros não obtenha sucesso intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
26/09/2023 11:51
Juntada de comunicações
-
13/09/2023 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 23:38
Juntada de provimento correcional
-
22/04/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:03
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 00:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/11/2022 23:59.
-
09/10/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2022 20:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/09/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 14:27
Determinada diligência
-
17/08/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 07:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 16:43
Decorrido prazo de BANCO OMNI AS CRED FIN INVEST em 17/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 11:56
Outras Decisões
-
20/05/2022 11:56
Determinado o arquivamento
-
20/05/2022 11:56
Determinada diligência
-
18/05/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 10:02
Juntada de
-
17/05/2022 05:55
Decorrido prazo de BANCO OMNI AS CRED FIN INVEST em 16/05/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 09:06
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 20:29
Determinado o arquivamento
-
21/06/2021 20:29
Outras Decisões
-
21/06/2021 20:29
Determinada diligência
-
21/06/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:45
Decorrido prazo de ADINA GOMES DE NORONHA em 11/02/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 14:58
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 23:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2020 03:20
Decorrido prazo de BANCO OMNI AS CRED FIN INVEST em 11/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 16:48
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
21/09/2019 16:13
Processo migrado para o PJe
-
02/09/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 05/2019 DEVOLVIDO DO TJ
-
02/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
02/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 09/2019 NF 57/19
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 02: 09/2019 16:02 TJECGZ3
-
26/01/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 26: 01/2018 CARGA TJPB
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28/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 11/2017
-
16/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 16: 11/2017 P024580172001 14:21:02 ADINA G
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27/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 27: 04/2017 P024580172001 15:19:42 ADINA G
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22/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 03/2017
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30/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 30: 06/2016 P011890162001 17:12:14 BANCO O
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30/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 06/2016
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30/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 07/2016
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24/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 24: 02/2016 P011890162001 14:10:15 BANCO O
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16/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 02/2016 NF 06/16
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12/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 02/2016 NF 06/16
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17/09/2015 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 17: 09/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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13/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 05/2014 AUTOR
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13/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 05/2014 REU
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13/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 05/2014
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11/03/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 03/2014 DESPACHO
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07/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 03/2014 NF 12/14
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07/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 03/2014 NF 012/14
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11/12/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 11: 12/2013 14:00 13 VC
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22/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 10/2013 NF 53/13
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18/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 10/2013 NF 53/13
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18/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 10/2013 NF 53/13
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18/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 10/2013 NF 53/13
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11/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 10/2013
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11/10/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 11: 12/2013 14:00 13 VC
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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18/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 07/2013 DESIGNE-SE AUD
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04/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 07/2013 IMPUGNACAO
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04/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 07/2013 REU
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04/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 07/2013
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07/05/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 05/2013 NF 21/13
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03/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 03: 05/2013 NF 21/13
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18/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 02/2013
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08/11/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 08112012
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08/11/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 08112012REU
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08/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09112012
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08/10/2012 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 08102012
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08/10/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 08102012
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01/03/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 01032012
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01/03/2012 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 01032012
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16/11/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15112011
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16/11/2011 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 22112011
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11/11/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10112011
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11/11/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11112011
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10/11/2011 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 28092011
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10/11/2011 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 28092011
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10/11/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10112011
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28/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28092011
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08/08/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 08082011REU
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08/08/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 08082011AUTOR
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08/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09082011
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27/06/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 27062011
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27/06/2011 00:00
Mov. [688] - CITACAO EFETIVADA 27062011
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27/06/2011 00:00
Mov. [720] - AGUARDA PROVIDENCIA DO REU 12072011
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07/06/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 070620111BANCO BRADESC
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04/06/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04062011
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04/06/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 04062011
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28/04/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28042011AUTOR
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28/04/2011 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 29042011
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20/04/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19042011
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20/04/2011 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 29042011
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15/04/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15042011 NF 25: 11
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05/04/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 04042011OF211
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05/04/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05042011
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30/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30032011
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30/03/2011 00:00
Mov. [31] - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA 30032011
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30/03/2011 00:00
Mov. [700] - PEDIDO INDEFERIDO 30032011
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30/03/2011 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 30032011
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25/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25022011
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25/02/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25022011AUTOR
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25/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25022011
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02/02/2011 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 02022011
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02/02/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 02022011
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02/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03022011
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31/01/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 31012011 JPAH
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31/01/2011 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2011
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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