TJPB - 0824777-67.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 20:01
Determinada diligência
-
16/07/2025 20:01
Deferido o pedido de
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16/08/2024 22:05
Juntada de provimento correcional
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02/05/2024 10:26
Conclusos para despacho
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05/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824777-67.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 12:06
Indeferido o pedido de EDILEINE DOS SANTOS LIRA - CPF: *32.***.*01-45 (AUTOR)
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23/11/2023 07:59
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA ACIOLE DO NASCIMENTO em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:59
Decorrido prazo de NASCIMENTO PADARIA E CONFEITARIA EIRELI em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:59
Decorrido prazo de ROSE COMERCIO E SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:31
Conclusos para despacho
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20/11/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 18:54
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 00:48
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824777-67.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação anulatória ainda pendente a análise da tutela antecipada, postergada para após instaurado o contraditório.
Tentada a citação dos promovidos, não houve êxito.
Intimada, a parte autora reiterou pedido de tutela antecipada, sem promover diligência à citação dos réus.
No id. 80779359 o promovido Edmundo Teixeira Lira Júnior compareceu ao processo eletrônico apresentando manifestação.
Pois bem.
Em primeiro plano, o comparecimento pessoal do(a) promovido(a) implica na sua citação, de sorte que ainda que não tenha havido a citação pessoal, deu-se por citado(a).
Art. 239 § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução." Assim, ante o comparecimento espontâneo, DOU POR CITADO o promovido Edmundo Teixeira Lira Júnior, iniciando-se o prazo de contestação em 17/10/2023.
Intime-se o promovido deste despacho, bem assim para, em 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, juntando procuração.
Intime-se a parte autora sobre a petição do réu, bem como para requerer o que de direito em relação à citação dos demais promovidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
23/10/2023 18:25
Determinada diligência
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17/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:45
Conclusos para despacho
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04/09/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
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20/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 23:29
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 08:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/03/2023 08:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/03/2023 13:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/01/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2022 00:39
Decorrido prazo de Felippe Sales Carneiro da Cunha em 18/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 12:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/10/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 18:58
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 18:57
Juntada de Informações
-
16/09/2022 02:00
Decorrido prazo de Felippe Sales Carneiro da Cunha em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 21:50
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/08/2022 13:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/07/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:42
Decorrido prazo de EDMUNDO TEIXEIRA LIRA JUNIOR em 24/07/2022 19:33.
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25/07/2022 00:42
Decorrido prazo de ROSE COMERCIO E SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA em 24/07/2022 19:43.
-
21/07/2022 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2022 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 19:33
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2022 10:43
Juntada de Informações
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19/07/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 09:21
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 09:21
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 06:08
Decorrido prazo de Felippe Sales Carneiro da Cunha em 11/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 11:27
Conclusos para despacho
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23/06/2022 00:24
Decorrido prazo de Felippe Sales Carneiro da Cunha em 20/06/2022 23:59.
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20/06/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 22:51
Outras Decisões
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01/06/2022 15:12
Conclusos para despacho
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17/05/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
08/05/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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