TJPB - 0805185-30.2023.8.15.0731
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 05:24
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805185-30.2023.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para em 5 dias se pronunciar sobre a proposta retro.
CABEDELO, 30 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 00:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 07:39
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
10/06/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/05/2025 10:00 4ª Vara Mista de Cabedelo.
-
27/05/2025 21:17
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo Av.
Oceano Índico, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Número do Processo: 0805185-30.2023.8.15.0731 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Adimplemento e Extinção] Polo ativo: EXEQUENTE: JOSE BENEDITO MENDES Polo passivo: EXECUTADO: HENRIQUETA ILYA ALENCAR FERREIRA CAVALCANTI, CAMILA ALENCAR FERREIRA CAVALCANTI, HENRIQUETA ALENCAR FERREIRA CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao Despacho ID 111796434, que agendei AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 28/05/2025, pelas 10:00, na modalidade virtual, conforme convite abaixo.
Certifico ainda que, o agendamento da audiência não se encontrava na tarefa de urgência, por isso que somente foi cumprida, neste dia.
Dou fé. 4ª VARA MISTA DE CABEDELO TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO 0805185-30.2023.8.15.0731 Dia e Horário: 28 mai. 2025 10:00 da tarde Buenos Aires, Georgetown Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*58.***.*10-51?pwd=xF9CD8T3bhbfqsBiEFHoUGmc5hN8On.1 ID da reunião: 858 1181 0851 Senha: 361845 CABEDELO, 23 de maio de 2025 DIANA LUCENA DE OLIVEIRA -
23/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/05/2025 10:00 4ª Vara Mista de Cabedelo.
-
23/05/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO MENDES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de CAMILA ALENCAR FERREIRA CAVALCANTI em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DAS PARTES dos Termos da Decisão ID 108493016 -
28/02/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 08:51
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/02/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 23:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2025 01:53
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO MENDES em 14/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO MENDES em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 10:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 08:41
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 08:40
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
23/08/2024 16:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/08/2024 00:51
Decorrido prazo de HENRIQUETA ILYA ALENCAR FERREIRA CAVALCANTI em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO MENDES em 16/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 22:41
Homologada a Transação
-
10/07/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 13:27
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 10/07/2024 10:30 4ª Vara Mista de Cabedelo.
-
11/06/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 10/07/2024 10:30 4ª Vara Mista de Cabedelo.
-
11/06/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 01:53
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO MENDES em 05/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:04
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 01:11
Decorrido prazo de CAMILA ALENCAR FERREIRA CAVALCANTI em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 20:34
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
03/03/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO MENDES em 29/01/2024 23:59.
-
29/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 21:52
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:18
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo MONITÓRIA (40) 0805185-30.2023.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para, em 10 dias, emendar a inicial, eis que juros não se confundem com multa e, em nenhuma conversa se fez menção a inclusao de multa.
Na mesma oportunidade deverá esclarecer as razão de haver coocado sigio nos doc dos Id s 81644340 - Documento de Comprovação (05 CONVERSAS WHATSAP CONCORDANDO COM O VALOR A SER PAGO), 81644342 - Documento de Comprovação (07 CONVERSAS WHATSAP SOLICITANDO DE PIX R 2.000,00 NA CC de CAMILA), 81644343 - Documento de Comprovação (08 Procuração da Camila para mãe Ilya) CABEDELO, 6 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:08
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo MONITÓRIA (40) 0805185-30.2023.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
De acordo com o art. 319 do CPC a incial deverá indicar III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; e IV - o pedido com as suas especificações; Intime-se o autor para em 15 dias 1) esclarecer a origem da multa incluida em seus calculos das planilhas apresentadas; 2) bem assim o elo escrito entre as promovidas e o documento do ID 79565877 - Outros Documentos (15 COMPROVANTE DE CRDTO P CAMILA ALENCAR R$ 2.000,00 24.10.2022); 3) os valores repassados para cada promovida, e as quantias pagas, uma vez que a planilha e os principios de prova escrita são documentos que acompanha a inicial, mas nao tem o condão de substitui-la, tanto mais quando a falta de indicação precsisa pode ensejar cerceamento de defesa CABEDELO, 26 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
26/10/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 22:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/09/2023 22:46
Distribuído por sorteio
-
21/09/2023 22:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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