TJPB - 0800952-07.2016.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ROCHA & PEDROSA LTDA - EPP em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO VALTER PEDROSA ROCHA em 10/12/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:11
Publicado Edital em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital. 4ª Seção.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0800952-07.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO BRADESCO em desfavor de Nome: ROCHA & PEDROSA LTDA - EPP e Nome: FRANCISCO VALTER PEDROSA ROCHA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR os promovidos ROCHA & PEDROSA LTDA - EPP, CNPJ: 08.***.***/0001-65 e Nome: FRANCISCO VALTER PEDROSA ROCHA, CPF: *32.***.*15-49, por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para que paguem a dívida de R$ 42.098,14 (Quarenta e dois mil, noventa e oito reais e quatorze centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 14 de outubro de 2024.
Eu, THIAGO GOMES DUARTE.
Analista Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES, MM.
Juiz de Direito. -
14/10/2024 10:00
Expedição de Edital.
-
11/10/2024 14:44
Determinada diligência
-
02/09/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2024 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800952-07.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte autora/Exequente para se manifestar acerca da devolução da carta precatória de ID 89849970 e 91795849, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 24 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/08/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:16
Determinada diligência
-
19/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 21:52
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800952-07.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovantes do recolhimento das custas da Carta Precatória de ID 83558846 e das custas da diligência do oficial de justiça, imprescindível para o cumprimento da mesma.
João Pessoa-PB, em 4 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/03/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 11:35
Juntada de Petição de carta precatória
-
18/12/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800952-07.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Exequente para, no prazo legal, providenciar a distribuição da Carta Precatória de ID 83558846 no Juízo deprecado, comprovando nos autos a distribuição.
João Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/12/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 07:33
Juntada de Carta precatória
-
13/12/2023 11:14
Determinada diligência
-
13/12/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:16
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0800952-07.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: ROCHA & PEDROSA LTDA - EPP, FRANCISCO VALTER PEDROSA ROCHA DESPACHO Intime-se o Exequente para comprovar a distribuição da precatória perante o Juízo deprecado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da execução.
João Pessoa, 23 de junho de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
26/10/2023 11:34
Determinada diligência
-
26/10/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:55
Determinada diligência
-
05/12/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 12:50
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 26/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 09:42
Juntada de Carta precatória
-
03/08/2022 18:08
Determinada diligência
-
03/08/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 06:23
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 01:51
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 30/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2021 16:06
Juntada de diligência
-
04/12/2021 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2021 16:04
Juntada de diligência
-
17/11/2021 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/10/2021 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 00:04
Expedição de Mandado.
-
17/10/2021 00:04
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 21:42
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2020 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2020 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2020 11:33
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 11:33
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 16:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
17/11/2019 05:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/11/2019 23:59:59.
-
17/11/2019 05:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/11/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2019 11:38
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2019 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 10:14
Expedição de Mandado.
-
23/04/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
17/04/2018 14:37
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
21/10/2017 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/10/2017 23:59:59.
-
19/10/2017 09:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2017 23:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2017 23:43
Expedição de Mandado.
-
16/01/2017 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2016 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2016 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2016 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2016 16:42
Conclusos para despacho
-
08/07/2016 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2016 16:47
Expedição de Mandado.
-
09/06/2016 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2016 14:18
Conclusos para despacho
-
10/04/2016 17:38
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
04/02/2016 15:12
Declarada incompetência
-
13/01/2016 12:26
Conclusos para despacho
-
13/01/2016 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2016
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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