TJPB - 0835138-12.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
15/08/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835138-12.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 11:38
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/07/2025 21:01
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025.
-
25/07/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 18:38
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2025 01:49
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 14:20
Determinado o arquivamento
-
14/07/2025 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 10:20
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:53
Juntada de Petição de alegações finais
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26/06/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:06
Expedido alvará de levantamento
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12/06/2025 16:15
Juntada de Petição de razões finais
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11/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:48
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:32
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 01:13
Decorrido prazo de CHRISTINE MARIA BATISTA DE BRITTO LYRA em 27/01/2025 23:59.
-
25/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 19:33
Determinada diligência
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06/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835138-12.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, ID 102308406, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2024 19:19
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 19:19
Juntada de Certidão
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21/10/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:48
Decorrido prazo de REGINA CLAUDIA CUSTODIO DE LIMA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:48
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:04
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Fórum Cível da Capital Cartório Unificado Cível da Capital 6ª Seção Unificada Cível CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em conformidade com ordem verbal do magistrado, bem como com a aquiescência do perito nomeado, Médico nomeado perito nos autos do presente processo, sugiro a data de 9/10/2024, pelas 11:30h, para realização do ato pericial.
Local: Av Marechal Deodoro da Fonseca, 435 - Torre Fone 3 222 0136 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como ao demandado para o depósito dos honorários periciais estipulados, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 10 (dez) dias, tudo nos termos do despacho já exarado nos autos.
Ficam os causídicos responsáveis por dar conhecimento da perícia médica a se realizar às partes interessadas, para além da intimação que se fará, como maior segurança de comparecimento de todos ao ato.
Por fim, deverá a parte interessada observar o que consta do art. 274, Parágrafo Único, do CPC, abaixo transcrito: Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
03/09/2024 08:06
Juntada de Certidão
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02/09/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 04:25
Decorrido prazo de REGINA CLAUDIA CUSTODIO DE LIMA em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835138-12.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação as partes se manifestarem, no prazo comum de 05 ( cinco ) dias, acerca da proposta de honorários, ID 97502499.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:59
Decorrido prazo de CHRISTINE MARIA BATISTA DE BRITTO LYRA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 19:03
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 19:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/07/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 10:00
Juntada de Certidão
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10/07/2024 01:12
Decorrido prazo de REGINA CLAUDIA CUSTODIO DE LIMA em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:45
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835138-12.2023.8.15.2001 [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: REGINA CLAUDIA CUSTODIO DE LIMA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Vistos, etc.
Em consulta aos sistema de cadastramento de peritos vinculados ao Tribunal de Justiça da Paraíba, localizei ao menos dois médicos especializados na área de neurologia.
Assim, em razão da resistência da autora quanto ao perito indicado pelo réu, bem como considerando a preferência necessária que deve ser atribuída aos especialistas cadastrados no Tribunal, NOMEIO, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, Christine Maria Batista de Britto Lyra, médica neurologista (CRM/PB 3137, RQE n.º 2006), estabelecida na rua Monteiro da Franca, 1051, APTO 402, Manaíra, João Pessoa/PB, 58038-320, E-mail: [email protected] Fone (083) 99982-9082, para realizar a perícia ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 10:08
Nomeado perito
-
29/05/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 21:53
Outras Decisões
-
21/02/2024 21:14
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 11:29
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835138-12.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovido para falar sobre a certidão, id. 83115916, no prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 8 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/02/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 20:43
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:21
Determinada Requisição de Informações
-
16/11/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 01:53
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 01:16
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835138-12.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a empresa requerida para esclarecer a especialidade da perícia médica que pretende produzir.
Prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 21 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
21/09/2023 15:34
Determinada Requisição de Informações
-
11/09/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 09:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/09/2023 02:46
Decorrido prazo de REGINA CLAUDIA CUSTODIO DE LIMA em 04/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/06/2023 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINA CLAUDIA CUSTODIO DE LIMA - CPF: *51.***.*50-39 (AUTOR).
-
29/06/2023 18:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2023 00:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/06/2023 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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