TJPB - 0818966-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 07:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/05/2025 20:04
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 20:50
Determinada diligência
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07/03/2025 18:24
Conclusos para despacho
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07/03/2025 18:24
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:20
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2024 18:53
Expedição de Carta.
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05/09/2024 12:24
Determinada diligência
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04/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
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21/06/2024 15:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/06/2024 10:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 06/06/2024 10:00 11ª Vara Cível da Capital.
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02/05/2024 09:34
Juntada de Petição de resposta
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30/04/2024 02:56
Decorrido prazo de MATHEUS JOSE TEIXEIRA DA ROCHA SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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18/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 08:38
Juntada de Certidão
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18/04/2024 08:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/06/2024 10:00 11ª Vara Cível da Capital.
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19/03/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 08:42
Conclusos para despacho
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20/12/2023 10:14
Determinada diligência
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29/11/2023 05:49
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 20:30
Juntada de Petição de comunicações
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22/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818966-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2023 10:52
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 08:46
Juntada de Petição de comunicações
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26/07/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 20:44
Determinada diligência
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19/05/2023 12:06
Conclusos para despacho
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19/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 16:40
Conclusos para despacho
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27/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VIVIANE MARIA DE LIMA (*45.***.*96-08).
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27/04/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 11:05
Determinada diligência
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25/04/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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