TJPB - 0843754-10.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:46
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0843754-10.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro pedido de habilitação dos herdeiros de Eliane Barbosa de Oliveira, discriminados no id 116830033, devendo o cartório proceder com o cadastramento destes junto ao PJE e inativação da falecida.
Segue dados dos herdeiros para cadastro: 1.1.
ELIDAYSE BARBOSA CORREIA, brasileira, divorciada, inscrita sob o CPF de n° *51.***.*96-72, sendo esta representada pelo seu filho, Sr.
Elissandro Amaro Barbosa Correia de Morais, inscrito sob o CPF de n° *63.***.*44-01, brasileiro, divorciado, motorista, ambos residentes e domiciliados na Rua Carlos Borromeu de Vasconcelos, nº 92, Cristo Redentor, João Pessoa-PB, CEP 58071-060. 1.2.
WELLINGTON BARBOSA CORREIA, brasileiro, casado, inscrito sob o CPF de n° *75.***.*02-91, residente e domiciliado na Rua Andre Carlos Vidal, nº 92, Cristo Redentor, João Pessoa/PB, CEP 58000-000. 1.3.
EVERTON BARBOSA CORREIA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n° *53.***.*00-10, residente e domiciliado na Rua Barão de Mesquita, N°280, AP 1103, BL B, Tijuca, Rio de janeiro/RJ, CEP 20540-003. 2.
INTIMEM-SE as partes para falar acerca da petição da perita id 115899140, com prazo de 10 dias. 3.
Após, conclusos para nova deliberação.
JOÃO PESSOA, 26 de agosto de 2025.
Juíza de Direito -
27/08/2025 12:01
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:49
Deferido o pedido de
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26/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 22:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:56
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 02:56
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO SOBRE REAGENDAMENTO DE PERÍCIA PARA O DIA 08 de agosto de 2025 -
06/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 21:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/06/2025 08:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 04:54
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 19:42
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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21/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 10:29
Determinada diligência
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28/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
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11/04/2025 01:15
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/03/2025 18:21
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 19:42
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:30
Outras Decisões
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19/03/2025 17:14
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:38
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843754-10.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido id 105078808, nos termos do despacho proferido, qual seja: "Em igual prazo deverá o promovido efetuar o depósito dos honorários.
Isso porque, de acordo com o entendimento do STJ, no tema nº. 1061, cabe à instituição ré comprovar a autenticidade do contrato questionado na ação, cabendo ao mesmo o ônus de arcar com a perícia grafotécnica." (id 99837010).
INTIME-SE o promovido para recolhimento dos honorários requeridos pela perita no prazo de 10 dias, sob pena de penhora on line.
JOÃO PESSOA, 25 de fevereiro de 2025.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/02/2025 11:37
Nomeado perito
-
25/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:15
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 28/01/2025 23:59.
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12/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843754-10.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para impugnar a nomeação, querendo, ou apresentar assistentes técnicos, no prazo de 10 dias, bem como para juntada da documentação solicitada pelo perito.
Em igual prazo deverá o promovido efetuar o depósito dos honorários.
Isso porque, de acordo com o entendimento do STJ, no tema nº. 1061, cabe à instituição ré comprovar a autenticidade do contrato questionado na ação, cabendo ao mesmo o ônus de arcar com a perícia grafotécnica.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:11
Nomeado perito
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05/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843754-10.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se nos autos.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 01:39
Decorrido prazo de CEF-Caixa Econômica Federal em 20/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 08:21
Juntada de Informações prestadas
-
03/07/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 07:50
Juntada de documento de comprovação
-
16/01/2024 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:59
Determinada diligência
-
09/01/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:33
Decorrido prazo de ELIANE BARBOSA DE OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 01:44
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843754-10.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[x ] Intimação das partes para se manifestarem sobre os documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 3 de novembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/11/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 09:51
Juntada de Informações prestadas
-
16/10/2023 10:54
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 10:06
Juntada de documento de comprovação
-
21/07/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 09:07
Determinada diligência
-
18/07/2023 19:14
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:40
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
-
28/06/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 23:22
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:47
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
07/10/2022 00:54
Decorrido prazo de ELIANE BARBOSA DE OLIVEIRA em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:54
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
-
05/09/2022 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/08/2022 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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