TJPB - 0829369-43.2022.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 02:46
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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29/04/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 02:00
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 07:10
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:42
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0829369-43.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
A presente ação é uma execução e não busca e apreensão.
Não se fala, então, de veiculo objeto da lide ou qualquer coisa que o valha.
Segue resultado de pesquisa de bens Renajud (não se faz mais pesquisa de veículos enviando ofício a Detran, mas, sim, via Renajud).
Pesquisa de DIRPF também não se faz mais por envio de ofício para a Receita, mas através do Infojud.
Não consta nenhuma para os anos de 2022 a 2024 e não consta DITR para 2024.
Segue DOI identificada de 01/1977 a 12/2024.
Fica a exequente intimada de todo este conteúdo e seus anexos e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
Campina Grande (PB), 11 de dezembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
11/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 08:44
Juntada de Alvará
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de DEUZANETE COSTA PEREIRA em 21/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 01:15
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0829369-43.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Houve protocolo de ordem Sisbajud que atingiu R$ 5.442,81 da executada.
Intimada, nos termos do art. 854, §§2º e 3º, do CPC, a executada requereu desbloqueio sob o argumento de que a constrição atingiu verba salarial.
Não anexou nenhum documento ao seu pedido.
Ante a total falta de comprovação da origem dos valores atingidos pelo bloqueio (não veio aos autos extrato, comprovante de renda, etc) e, consequentemente, que representa verba salarial, indefiro o pedido de Id 102601167 quanto à pretensão de desbloqueio.
Sendo assim, transfiro os valores bloqueados para conta judicial.
Transfiro os valores bloqueados para conta judicial.
Transitada em julgado esta decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente objetivando levantamento dos valores hoje transferidos para conta judicial.
Ficam as partes intimadas desta decisão.
Fica a parte exequente intimada para, em até 30 dias, informar dados bancários objetivando expedição de alvará e requerer o que entender de direito considerando também o pedido de realização de audiência de conciliação apresentado pela parte executada e a existência de penhora e avaliação no Id 92885666.
Campina Grande (PB), 27 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
27/10/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 20:17
Outras Decisões
-
25/10/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:22
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0829369-43.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte executada intimada para ciência do conteúdo de Id 100740867.
Segue comprovante de resultado do Sisbjaud.
Fica a parte executada intimada nos termos do art. 854, §§2º e 3º, do CPC.
Ficam as partes intimadas da penhora e avaliação de Id 92885666.
Fica a parte exequente intimada para requerer o que entender de direito, em até 15 dias.
Campina Grande (PB), 10 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
10/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 09:13
Juntada de Petição de informação
-
30/06/2024 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2024 23:55
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:31
Juntada de comunicações
-
10/01/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 11:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/12/2023 07:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/12/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 00:40
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 15:27
Desentranhado o documento
-
01/12/2023 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0829369-43.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
A executada já foi citada (ver Id 73107435).
O que se está buscando, agora, é penhorar e avaliar automóvel, como previsto no Id 81763062 e a diligência foi paga, de acordo com Id 81931900.
O que aconteceu foi que o mandado de Id 81933942 não observou os comandos deste juízo.
Expedir novo mandado observando rigorosamente comando de Id 81763062.
CG, 30 de novembro de 2023.
ANDREA DANTAS XIMENES- Juiz(a) de Direito -
30/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:45
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0829369-43.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de Id 81938579, requerendo o que de direito no prazo de 30 dias.
CG, 13 de novembro de 2023.
ANDREA DANTAS XIMENES- Juiz(a) de Direito -
13/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 13:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/11/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:29
Juntada de Ofício
-
09/11/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0829369-43.2022.8.15.0001 DECISÃO Considerando que o débito exequendo não foi quitado, DEFIRO o pedido formulado na peça de Id. 80823710.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado na petição em comento.
Antes, fica a parte exequente intimada para, em até 30 (trinta) dias, informar o endereço para fins de localização do referido automóvel e para recolher as diligências necessárias ao cumprimento do ato aqui determinado.
Oficie-se ao Detran/PB, através de sua representação em Campina Grande, requisitando informar se existe alienação fiduciária ativa em relação ao automóvel apontado no Id. 80823710 e, em caso positivo, qual a instituição financeira responsável por ela; bem como se tal veículo possui débitos de emplacamento e/ou IPVA e, em caso positivo, qual o valor total da dívida.
Campina Grande, 07 de novembro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
07/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:45
Deferido o pedido de
-
18/10/2023 21:53
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:41
Decorrido prazo de DEUZANETE COSTA PEREIRA em 21/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 05:11
Decorrido prazo de DEUZANETE COSTA PEREIRA em 01/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 08:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/05/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 20:41
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 20:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/01/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 17:23
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
22/11/2022 08:03
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/11/2022 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/11/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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