TJPB - 0801995-26.2023.8.15.2003
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Proceda-se com a consulta quanto aos endereços eventualmente vinculados ao CPF da parte ré.
Após o resultado das informações obtidas, intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca das respostas, a fim de promover a citação da parte promovida, ficando desde já indeferidos quaisquer pedidos de citação para endereços já diligenciados nestes autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
14/08/2025 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 06:32
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2025 10:29
Juntada de documento de comprovação
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19/06/2025 18:33
Deferido o pedido de
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18/06/2025 06:43
Conclusos para despacho
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17/06/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 02:06
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801995-26.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 10:32
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801995-26.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 01:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 31/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de conversão desta ação em execução por título extrajudicial, o que faço com base nas novas regras dos artigos 4º e 5º do Decreto-lei 911/69.
Retifique-se a autuação, para alterar a classe da ação.
FIXO os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução.
Intime-se o banco autor desta decisão, bem como para, em 15 dias: a) indicar o atual endereço da promovida; b) esclarecer se pretende que, além da citação, também seja realizada, no mesmo endereço, a penhora ou arresto; Atendida a determinação acima, nos termos do art. 827, caput e §1.º, do CPC, desde que cumprida a retificação acima determinada, cite-se o executado, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida descrita na inicial.
Advirta-se o réu de que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Caso o exequente, em atendimento à intimação acima ordenada, tenha requerido que a penhora ou arresto seja efetuado no endereço da citação, faça-se constar do mandado que, se o oficial de justiça, não encontrar o devedor(o) para citação, arrestar-lhe(s)-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos dos artigos 830 e 831 do CPC, observando-se a preferência disposta no art. 835 do referido código.
A parte executada poderá embargar a execução, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado de citação.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
07/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 10:46
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/10/2024 09:55
Deferido o pedido de
-
03/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 01:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:08
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0801995-26.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a petição de Id. 90107725, INTIME-SE a parte promovente para se manifestar no prazo de 15 dias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
19/08/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 19:58
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:11
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0801995-26.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida para, em 15 dias, informar o paradeiro do veículo objeto de garantia do contrato.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
26/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/12/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 00:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:01
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0801995-26.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias, bem como as partes para especificarem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância) e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
10/11/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 07:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/10/2023 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2023 04:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2023 04:46
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 23:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 15:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/07/2023 09:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:23
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 22:41
Concedida a Medida Liminar
-
24/05/2023 11:37
Conclusos para decisão
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03/05/2023 02:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/04/2023 23:59.
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13/04/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 19:55
Determinada diligência
-
27/03/2023 18:45
Conclusos para decisão
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27/03/2023 07:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/03/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:34
Determinada a redistribuição dos autos
-
24/03/2023 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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