TJPB - 0854603-12.2020.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 00:42
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0854603-12.2020.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico que os presentes autos encontram-se suspensos, conforme decisão de id nº 98115059.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
29/11/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 17:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:48
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0854603-12.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro e procedo à consulta aos Sniper acerca de bens em nome do executado, cujos comprovantes seguem em anexo.
Assim, intime-se o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
10/06/2024 10:50
Determinada diligência
-
10/06/2024 10:50
Deferido o pedido de
-
27/05/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0854603-12.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro e procedo à consulta aos Sistemas acerca de bens em nome do executado, cujos comprovantes seguem em anexo.
Assim, intime-se o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
25/02/2024 07:45
Determinada diligência
-
25/02/2024 07:45
Deferido o pedido de
-
31/01/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 06:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0854603-12.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inviável o protocolamento da penhora online requerida, visto que o SISBAJUD retornou a informação de que o executado não possui "Instituição Financeira associada”, conforme demonstra o documento em anexo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
05/01/2024 14:41
Determinada diligência
-
16/11/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora/exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, requerer o que de direito. -
08/11/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 01:09
Decorrido prazo de IONE T DA SILVA EIRELI em 28/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 15:55
Determinada diligência
-
27/10/2022 15:55
Deferido o pedido de
-
18/08/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 06:36
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 01:23
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2022 19:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 03:09
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 16/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 20:54
Juntada de diligência
-
17/01/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 07:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 07:40
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
16/11/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861258-92.2023.8.15.2001
Clovis Francisco da Silva Dubeux
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2023 10:14
Processo nº 0831013-98.2023.8.15.2001
Francisca Julia Cavalcante de Lacerda
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/06/2023 13:07
Processo nº 0001099-70.2003.8.15.0401
Rosiane Veloso Paes de Melo
Josemir Pereira da Silva
Advogado: Diego da Costa Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2003 00:00
Processo nº 0801603-23.2022.8.15.2003
Francisca das Chagas Lacerda Wanderley
Banco do Brasil
Advogado: Maria Gabriela Maia de Oliveira Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/03/2022 17:02
Processo nº 0817729-23.2023.8.15.2001
Silvania Caroca de Souza
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Zairo Francisco Castaldello
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2023 01:26