TJPB - 0832674-25.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 19:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/05/2025 20:39
Juntada de diligência
-
06/04/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
D E S P A C H O Vistos, etc.
Como requer o promovente no petitório anexado no Id nº 105081238. À escrivania, para diligenciar junto ao SNIPER.
Após o quê, intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA - juíza de direito -
18/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 12:29
Juntada de diligência
-
17/12/2024 12:23
Determinada diligência
-
12/12/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832674-25.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pron8nciar nos autos acerca do resultado da pesquisa RENAJUD, requerendo o que entender por direito no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:32
Conclusos para despacho
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26/08/2024 22:18
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2024 00:40
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832674-25.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:32
Determinada diligência
-
17/07/2024 11:46
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:45
Juntada de diligência
-
23/05/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:51
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 17:59
Decorrido prazo de RHZ- CONSTRUCOES CIVIS LTDA. em 09/02/2024 23:59.
-
22/11/2023 04:44
Publicado Edital em 20/11/2023.
-
22/11/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 10ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0832674-25.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 10ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: MARCONDES VIEIRA CARDOSO Endereço: AV NÁPOLI, 647, Torre I Apto 404, RESIDENCIAL ELDORADO, GOIÂNIA - GO - CEP: 74367-640 em desfavor de Nome: RHZ- CONSTRUCOES CIVIS LTDA.
Endereço: R MACHADO DE ASSIS, 46, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-330 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: RHZ- CONSTRUCOES CIVIS LTDA.
Endereço: R MACHADO DE ASSIS, 46, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-330, por este não ter sido sido encontrado no endereço indicado nos autos, ficando citado por meio deste edital para integrar a relação processual e apresentar sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238 do CPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 07 de novembro de 2023.
Eu, ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
07/11/2023 09:15
Expedição de Edital.
-
26/10/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:19
Juntada de diligência
-
24/07/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:23
Publicado Diligência em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:13
Juntada de diligência
-
30/06/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 09:02
Juntada de diligência
-
28/02/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 11:59
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 22:57
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 07:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2021 22:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 20:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 16:56
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2020 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2020 19:34
Conclusos para julgamento
-
03/06/2020 19:33
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
26/04/2019 13:41
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/02/2019 15:51
Audiência conciliação realizada para 21/02/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/02/2019 09:20
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2018 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2018 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 16:56
Audiência conciliação designada para 21/02/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/12/2018 16:52
Recebidos os autos.
-
13/12/2018 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/02/2018 02:00
Decorrido prazo de CLAUDIA MICHELLE DANTAS ALVES PINHEIRO em 26/02/2018 23:59:59.
-
15/01/2018 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2018 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2017 15:04
Conclusos para despacho
-
11/07/2017 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2017
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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